# Registro público: STJ — 752942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28210/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1c6caeb2741a3a329092a6486aa2a581f8692062d5ea20d9a0de823f4975e41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS
AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. JUÍZO CONDENATÓRIO NÃO
AMPARADO APENAS EM DELAÇÃO DE CORRÉU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se afigura manifestamente contrária à prova dos autos a
decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no
conjunto probatório produzido. A opção dos jurados por uma ou outra
versão, em detrimento dos interesses de uma das partes, não autoriza
a cassação do veredicto.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão impugnado manteve a condenação pelo
Tribunal do Júri, a qual se baseou em uma das duas versões presentes
nos autos. Embora ambas tenham origem em delações de corréu,
decidiu-se que a mais crível é aquela que corroborava a tese
acusatória e foi prestada em juízo, sem que fosse, ainda, o único
elemento de prova, existindo, no mínimo, mais um dado relevante: o
conteúdo de testemunha ouvida em juízo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS
AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. JUÍZO CONDENATÓRIO NÃO
AMPARADO APENAS EM DELAÇÃO DE CORRÉU.
1. Não se afigura manifestamente contrária à prova dos autos a
decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no
conjunto probatório produzido. A opção dos jurados por uma ou outra
versão, em detrimento dos interesses de uma das partes, não autoriza
a cassação do veredicto.
2. Hipótese em que o acórdão impugnado manteve a condenação pelo
Tribunal do Júri, a qual se baseou em uma das duas versões presentes
nos autos. Embora ambas tenham origem em delações de corréu,
decidiu-se que a mais crível é aquela que corroborava a tese
acusatória e foi prestada em juízo, sem que fosse, ainda, o único
elemento de prova, existindo, no mínimo, mais um dado relevante: o
conteúdo de testemunha ouvida em juízo.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS -
ACOLHIMENTO DE UMA VERSÃO - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 946505>>-SE,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 903051>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
