# Registro público: STJ — 728363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 145ab7cf5ca931729831eeff24958e2cc16ec6ced06971f98372f0b83eb857b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839652
- **Número de registro na fonte:** 202200675648
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS
E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE
DO MAGISTRADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta
exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos,
não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp n. 1.672.105/MS, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020,
DJe de 1º/9/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Há fundamentação concreta justificando a majoração da pena-base,
considerando a gravidade das consequências do crime para a vítima,
as sequelas físicas e psicológicas, o tempo de cativeiro -  mais de
noventa dias - , além do modus operandi utilizado na prática do
crime,  não se mostrando exacerbado o aumento realizado.
- **Item 3 (texto oficial):** "[...] por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade
do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas
corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada
flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 577.396/RJ, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de
30/4/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** "Não é demais mencionar, ainda, que não é possível haver
compensação entre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código
Penal, na medida em que as circunstâncias favoráveis ou neutras
apenas impedem o acréscimo da pena-base de seu grau mínimo, mas não
anulam outra já considerada desfavorável. Assim, um único vetor
desfavorável, já autoriza o acréscimo da pena-base, desde que de
feito forma razoável, como no caso" (AgRg no AREsp n. 1.404.788/RS,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2019,
DJe de 6/3/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE
SEQUESTRO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS
E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE
DO MAGISTRADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. "A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta
exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos,
não inerentes ao tipo penal" (AgRg no AREsp n. 1.672.105/MS, relator
Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020,
DJe de 1º/9/2020).
2. Há fundamentação concreta justificando a majoração da pena-base,
considerando a gravidade das consequências do crime para a vítima,
as sequelas físicas e psicológicas, o tempo de cativeiro -  mais de
noventa dias - , além do modus operandi utilizado na prática do
crime,  não se mostrando exacerbado o aumento realizado.
3. "[...] por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade
do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas
corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada
flagrante ilegalidade" (AgRg no HC n. 577.396/RJ, relator Ministro
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de
30/4/2021).
4. "Não é demais mencionar, ainda, que não é possível haver
compensação entre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código
Penal, na medida em que as circunstâncias favoráveis ou neutras
apenas impedem o acréscimo da pena-base de seu grau mínimo, mas não
anulam outra já considerada desfavorável. Assim, um único vetor
desfavorável, já autoriza o acréscimo da pena-base, desde que de
feito forma razoável, como no caso" (AgRg no AREsp n. 1.404.788/RS,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2019,
DJe de 6/3/2019).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO EM HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg no HC 577396>>-RJ
(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1422125>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1404788>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 145ab7cf5ca931729831eeff24958e2cc16ec6ced06971f98372f0b83eb857b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

