# Registro público: STJ — 805494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28215/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28215.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8071a14a6d7a7056e4ff4c5f23cba277950387d6819a1bdaaab78b028beed7db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839691
- **Número de registro na fonte:** 202300627273
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA
691/STF. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU DE TERATOLOGIA.
IMPRESCINDIBILIDADE DO TRABALHO DO PAI PARA SUSTENTO DOS FILHOS.
QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que não há justificativa plausível, neste momento, para
se superar o óbice da Súmula 691/STF, porquanto a decisão de
indeferimento da liminar requerida na origem não está eivada de
ilegalidade evidente, tampouco é teratológica.
- **Item 2 (texto oficial):** Tanto o Desembargador plantonista quanto o Relator, ao avaliarem
os pedidos então apresentados na origem, simplesmente constataram a
ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida.
Além disso, ficou consignado que era satisfativa a pretensão. E
nisso não há nenhum constrangimento ilegal, até porque, ao que tudo
indica, a custódia cautelar do agravante está alicerçada em dados
concretos, sendo necessária para garantia da ordem pública e da
incolumidade da vítima.
- **Item 3 (texto oficial):** Houve referência, na origem, às agressões anteriores reiteradas e
atuais praticadas pelo companheiro da vítima, mediante golpes com
pedaço de madeira (na face e em outras partes do corpo) na presença
dos filhos menores, mesmo depois de impostas medidas protetivas de
urgência; bem como ao comportamento desafiador dele, que procurou a
vítima enquanto ela esperava atendimento no Centro de Referência de
Atendimento à Mulher - CRAM.
- **Item 4 (texto oficial):** A prisão do paciente não ofende os princípios da
proporcionalidade ou da homogeneidade, pois o fato de ser primário
não lhe garante a aplicação da pena mínima cominada aos delitos a
ele imputados. Sem contar que a garantia à ordem pública não pode
ser abalada diante da mera suposição referente ao regime prisional a
ser eventualmente aplicado. Não cabe a esta Corte Superior, em um
exercício de futurologia, prever de antemão qual seria o possível
quantum de aplicação da pena em razão de a recorrente supostamente
possuir condições pessoais favoráveis, o que implicaria análise do
conjunto probatório, inviável nesta via estreita (RHC n. 58.640/MS,
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 6/10/2015).
- **Item 5 (texto oficial):** Não é de hoje o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de
ser inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
quando o descumprimento das medidas protetivas anteriormente
aplicadas indica que a ordem pública e a integridade física e
psíquica da vítima não estariam acauteladas com a soltura do
agravante (AgRg no HC n. 730.123/SP, Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, DJe 8/4/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** A questão envolvendo a imprescindibilidade do trabalho do
pai/agravante para o sustento dos filhos deve ser levada ao
conhecimento, primeiro, do Juiz da ação penal.
7 . Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SÚMULA
691/STF. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO DE REITERAÇÃO.
INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU DE TERATOLOGIA.
IMPRESCINDIBILIDADE DO TRABALHO DO PAI PARA SUSTENTO DOS FILHOS.
QUESTÃO NÃO DECIDIDA NA ORIGEM.
1. Caso em que não há justificativa plausível, neste momento, para
se superar o óbice da Súmula 691/STF, porquanto a decisão de
indeferimento da liminar requerida na origem não está eivada de
ilegalidade evidente, tampouco é teratológica.
2. Tanto o Desembargador plantonista quanto o Relator, ao avaliarem
os pedidos então apresentados na origem, simplesmente constataram a
ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida.
Além disso, ficou consignado que era satisfativa a pretensão. E
nisso não há nenhum constrangimento ilegal, até porque, ao que tudo
indica, a custódia cautelar do agravante está alicerçada em dados
concretos, sendo necessária para garantia da ordem pública e da
incolumidade da vítima.
3. Houve referência, na origem, às agressões anteriores reiteradas e
atuais praticadas pelo companheiro da vítima, mediante golpes com
pedaço de madeira (na face e em outras partes do corpo) na presença
dos filhos menores, mesmo depois de impostas medidas protetivas de
urgência; bem como ao comportamento desafiador dele, que procurou a
vítima enquanto ela esperava atendimento no Centro de Referência de
Atendimento à Mulher - CRAM.
4. A prisão do paciente não ofende os princípios da
proporcionalidade ou da homogeneidade, pois o fato de ser primário
não lhe garante a aplicação da pena mínima cominada aos delitos a
ele imputados. Sem contar que a garantia à ordem pública não pode
ser abalada diante da mera suposição referente ao regime prisional a
ser eventualmente aplicado. Não cabe a esta Corte Superior, em um
exercício de futurologia, prever de antemão qual seria o possível
quantum de aplicação da pena em razão de a recorrente supostamente
possuir condições pessoais favoráveis, o que implicaria análise do
conjunto probatório, inviável nesta via estreita (RHC n. 58.640/MS,
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 6/10/2015).
5. Não é de hoje o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de
ser inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão
quando o descumprimento das medidas protetivas anteriormente
aplicadas indica que a ordem pública e a integridade física e
psíquica da vítima não estariam acauteladas com a soltura do
agravante (AgRg no HC n. 730.123/SP, Ministro Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, DJe 8/4/2022).
6. A questão envolvendo a imprescindibilidade do trabalho do
pai/agravante para o sustento dos filhos deve ser levada ao
conhecimento, primeiro, do Juiz da ação penal.
7 . Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - COMPATIBILIDADE COM A EVENTUAL PENA FUTURA -
EXAME - INVIABILIDADE)
   STJ - <<RHC 58640>>-MS
(MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO - PRISÃO
PREVENTIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 789658>>-MG, <<RHC 91187>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00313 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1057928](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128231/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2220720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** 8071a14a6d7a7056e4ff4c5f23cba277950387d6819a1bdaaab78b028beed7db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 8071a14a6d7a7056e4ff4c5f23cba277950387d6819a1bdaaab78b028beed7db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Advogado da vítima no processo de violência doméstica](https://wikijuridica.com.br/criminal/assistente-de-acusacao-vitima-domestica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fassistente-de-acusacao-vitima-domestica%2F)

### [Medida protetiva negada: cabe recurso da decisão?](https://wikijuridica.com.br/criminal/recurso-contra-negativa-medida-protetiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frecurso-contra-negativa-medida-protetiva%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 805494 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8071a14a6d7a7056e4ff4c5f23cba277950387d6819a1bdaaab78b028beed7db
- **SHA-256 do comentário:** 5a64b926beb251cf245faa6c7eaa9e06020b5760b125c380adf60c5b5d59764a
