{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28227,"origem":"stj","sha256_origem":"76a54d12d50c364df2785a9af0fb04aca1cd0ddcc278fc03aa77111a10add41f","registro_original":{"id_fonte":"000839767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2251277","numero_registro":"202203648571","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INFIRMADO O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO EM RAZÃO DA\nEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO E ATOS INFRACIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO\nINIDÔNEA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.\n1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial\nporque não foram infirmados os fundamento do decisum que não\nadmitira o apelo nobre na origem, atraindo a incidência da Súmula n.\n182/STJ.\n2. Nas razões do regimental, não foi impugnada essa fundamentação, o\nque faz incidir, uma vez mais, o óbice da Súmula n. 182/STJ.\n3. Verificada a existência de ilegalidade evidente, apta a ser\ncorrigida por meio da concessão de habeas corpus, de ofício.\n4. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso\npara impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06,\nconsoante consolidado no Tema 1.139, firmado por ocasião do\njulgamento dos Recursos Especiais n. 1.977.027/PR e 1.977.180/PR,\nrealizado em 10/08/2022, sob o rito dos recursos especiais\nrepetitivos.\n5. O histórico infracional pode ser considerado para afastar a\nminorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, por\nmeio de fundamentação idônea que aponte a existência de\ncircunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de\natos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a\nrazoável proximidade temporal de tais atos com o crime em apuração,\no que não ocorreu na hipótese dos autos.\n6. Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas  corpus, de\nofício, para aplicar a minorante do tráfico privilegiado na fração\nmáxima, redimensionando a pena imposta ao Agravante nos patamares\nconstantes deste voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\ndo agravo regimental e conceder a ordem de habeas corpus, de ofício,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO - EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS E/OU\nAÇÕES PENAIS EM CURSO)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),\n         <<REsp 1977180>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139)\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1616882>>-RO\n(ANTECEDENTES CRIMINAIS - INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO -\nPRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE)\n   STF - [[RE-RG 591054]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 129)\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - HISTÓRICO INFRACIONAL -\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS - GRAVIDADE DE\nATOS PRETÉRITOS - RAZOÁVEL PROXIMIDADE TEMPORAL)\n   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - APLICAÇÃO DO REDUTOR NO PATAMAR MÁXIMO -\nHISTÓRICO INFRACIONAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO\nEVIDENCIADA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2129787>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1a89c6be25f5bf1eba1ca545bc68c09797b241b0392f240df283f0cc1ffa70db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
