{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28246,"origem":"stj","sha256_origem":"028715f9f714d814140cc039f7158431718bfca885878b71d570b717c5179945","registro_original":{"id_fonte":"000839944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"666264","numero_registro":"202101455136","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-03-23","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE\nUSO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM.  CONDENAÇÕES\nTRANSITADAS EM JULGADO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE PROVAS\nILÍCITAS. NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA DE SIGILO DOS\nDADOS DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS\nCONCRETOS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR E SUAS\nPRORROGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO.\n1. A interceptação de comunicações telefônicas depende de decisão\njudicial fundamentada, a qual não excederá quinze dias, renovável\npor igual período, apontando a indispensabilidade do meio de prova,\nindícios razoáveis de autoria, e o fato investigado constituir\ninfração penal punida com pena de reclusão, que poderá ser\ndeterminada de ofício ou por representação da autoridade policial ou\ndo Parquet, devendo, nesses casos, o pedido demonstrar a\nnecessidade da medida, com a indicação dos meios a serem empregados\ne os elementos concretos que a justificam (arts. 1º a 5º da Lei n.\n9.296/1996).\n2. No caso, constata-se ilegalidade nas decisões que deferiram a\nquebra de sigilo nas medidas cautelares de interceptação telefônica\ne telemáticas, bem como em suas prorrogações, em razão da ausência\nde fundamentos e pressupostos de cautelaridade. Nota-se que a\ndecisão que inaugurou a medida constritiva serviu de fundamento para\nautorizar as prorrogações, sem qualquer análise diferenciada das\nsituações, configurando o alegado constrangimento ilegal.\n3. Embora se admita remissão aos fundamentos utilizados pela\nautoridade policial e pelo Ministério Público, a jurisprudência\ndesta Casa é firme no entendimento de que é necessário o Magistrado\nexpressar, com base na situação concreta dos autos, o motivo de suas\ndecisões, o que não foi verificado nos autos.\n4. Ordem concedida para declarar nula a interceptação telefônica, e\nsuas sucessivas prorrogações, deferida contra o paciente Rafael Dias\nAguilera na Medida Cautelar n. 0000864-87.2016.8.26.0451, da 4ª\nVara Criminal de Piracicaba/SP, devendo o Juiz natural identificar\nas provas dela derivadas, que deverão ser invalidadas no Processo n.\n0000330-87.2016.8.26.0599 e no Processo n.\n0000634-74.2018.8.26.0451 .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art1","urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art2","urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art3","urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art4","urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009296 ANO:1996\n*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS\n        ART:00001 ART:00002 ART:00003 ART:00004 ART:00005"],"jurisprudencia_citada":"(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA -\nILICITUDE DAS PROVAS)\n   STJ - <<RHC 119342>>-SP, <<RHC 124057>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"61459a8921af46212d2a564a160458fbd75fbfa62d8749aecfacedbec0fe5f25","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
