{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28247,"origem":"stj","sha256_origem":"57858edfd88276b4d9d8f9c9477931d2513cca8f80a469a227501b914dc3681a","registro_original":{"id_fonte":"000839945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172935","numero_registro":"202203478622","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-03-23","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES TRIBUTÁRIOS. INÉPCIA DA DENÚNCIA.\nNÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE APONTAM O RECORRENTE COMO\nUM DOS RESPONSÁVEIS PELOS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA. AUSÊNCIA\nDE DESCRIÇÃO DO DOLO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.  PRESENÇA DE JUSTA\nCAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO\nDEMONSTRADA.\n1. Nos crimes societários, a doutrina e a jurisprudência têm\nabrandado o rigor do disposto no art. 41 do Código de Processo\nPenal, dada a natureza dessas infrações, uma vez que nem sempre é\npossível, na fase de formulação da peça acusatória, realizar uma\ndescrição detalhada da atuação de cada um dos indiciados, de forma\nque se tem admitido um relato mais generalizado do comportamento\ntido como delituoso.\n2. Evidenciado que a inicial narra de forma clara que o réu,\njuntamente com mais três sócios, todos irmãos, figuram no contrato\nsocial como os sócios-administradores da empresa, responsáveis,\nportanto, pelas obrigações perante o Fisco, demonstrada está a\nplausibilidade do envolvimento do recorrente com o fato delituoso,\nmotivo pelo qual não há falar em inépcia da denúncia de sorte a\nautorizar o trancamento da ação penal.\n3. Quanto ao argumento de inépcia da inicial por ausência de\nnarrativa do dolo da conduta, a demonstrar a existência de fraude,\nverifica-se que a questão não foi sequer debatida pelo Tribunal de\norigem, circunstância que obsta a anállise da matéria por esta\nCorte, ante a supressão de instância verificada.\n4. Tendo a peça acusatória demonstrado a existência de indícios de\nautoria e materialidade, competirá ao Magistrado de primeiro grau,\napós a análise exauriente do material cognitivo apresentado durante\na instrução criminal, a conclusão a respeito da existência, ou não,\ndos crimes narrados, tendo em vista que não há como,\nantecipadamente, sem o exercício do contraditório, deduzir que as\ncondutas perpetradas pelo réu dizem respeito a mero ilícito\nadministrativo-fiscal.\n5. Recurso em habeas corpus improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES SOCIETÁRIOS - OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - DESCRIÇÃO DETALHADA\nDA ATUAÇÃO DE CADA UM DOS INDICIADOS - PRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<RHC 76487>>-SP, <<AgRg no RHC 121853>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 151599>>-MT\n(PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL - PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS E\nSUFICIENTES DE AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE)\n   STJ - <<HC 433299>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c58cabe7bf26313f5300f18d4de6c41c3cebf0b2717e4b2ff2b30779558bae8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
