# Registro público: STJ — 769054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28251/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28251.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d34dcdc4a248816ddbc2d31e4f65d83b9fbd08c05929a2a3738fe0eeb10adb2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839995
- **Número de registro na fonte:** 202202816190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA
CIRCUNSTANCIADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA INQUIRIÇÃO LEVADA A EFEITO
PELO MAGISTRADO DE PISO. OFENSA AO ART. 212 DO CPP. INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nulidade por ofensa ao previsto no art. 212 do CPP se a
parte não evidencia qualquer prejuízo decorrente da inversão ou
complementação levada a efeito pelo magistrado de piso.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento esposado no acórdão alinha-se à jurisprudência
desta Corte Superior no sentido de que "a inquirição das testemunhas
pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das
perguntas, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de
Processo Penal, constitui nulidade relativa, que exige a
demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do
mesmo Estatuto, para que seja alcançada a anulação do ato. [...].
Compete à Defesa indicar de forma clara o gravame advindo
diretamente do ato que se pretenda declarar nulo, não sendo
suficiente a alegação genérica do prejuízo advindo da condenação
criminal " (AgRg no RHC n. 148.274/SC, relatora Ministra LAURITA
VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte entende que as modificações introduzidas ao art. 212
do CPP não retiram do juiz a possibilidade de formular perguntas às
testemunhas, a fim de complementar a inquirição. (AgRg no AREsp n.
1.626.777/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado
em 15/9/2020, DJe 23/9/20200.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA
CIRCUNSTANCIADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA INQUIRIÇÃO LEVADA A EFEITO
PELO MAGISTRADO DE PISO. OFENSA AO ART. 212 DO CPP. INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há nulidade por ofensa ao previsto no art. 212 do CPP se a
parte não evidencia qualquer prejuízo decorrente da inversão ou
complementação levada a efeito pelo magistrado de piso.
2. O entendimento esposado no acórdão alinha-se à jurisprudência
desta Corte Superior no sentido de que "a inquirição das testemunhas
pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das
perguntas, com a inversão da ordem prevista no art. 212 do Código de
Processo Penal, constitui nulidade relativa, que exige a
demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do
mesmo Estatuto, para que seja alcançada a anulação do ato. [...].
Compete à Defesa indicar de forma clara o gravame advindo
diretamente do ato que se pretenda declarar nulo, não sendo
suficiente a alegação genérica do prejuízo advindo da condenação
criminal " (AgRg no RHC n. 148.274/SC, relatora Ministra LAURITA
VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/6/2021, DJe 25/6/2021).
3. Esta Corte entende que as modificações introduzidas ao art. 212
do CPP não retiram do juiz a possibilidade de formular perguntas às
testemunhas, a fim de complementar a inquirição. (AgRg no AREsp n.
1.626.777/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado
em 15/9/2020, DJe 23/9/20200.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS PELO JUIZ - INVERSÃO DA ORDEM - NULIDADE
RELATIVA - DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no RHC 148274>>-SC, <<AgRg no AREsp 1626777>>-SP,
         <<AgRg no HC 546061>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00212

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art212)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 902892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74291/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2241871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151488/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 829921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art212
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d34dcdc4a248816ddbc2d31e4f65d83b9fbd08c05929a2a3738fe0eeb10adb2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

