# Registro público: STJ — 800808

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28260/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28260.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 293e26a534e57c607a79f05682dcc1613676ae89aab863c3de9ff9299256da7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE
REGIME. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte firmou a orientação de que "[o] cometimento de falta
grave no cumprimento da execução penal tem como consequência a
regressão de regime, não havendo ilegalidade na sua fixação para
forma mais gravosa do que a fixada no édito condenatório, sem
importar em afronta ao instituto da coisa julgada" (HC n.
305.685/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 3/5/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE
REGIME. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
1. Esta Corte firmou a orientação de que "[o] cometimento de falta
grave no cumprimento da execução penal tem como consequência a
regressão de regime, não havendo ilegalidade na sua fixação para
forma mais gravosa do que a fixada no édito condenatório, sem
importar em afronta ao instituto da coisa julgada" (HC n.
305.685/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ª T., DJe 3/5/2016).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL -
REGRESSÃO DE REGIME - AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA)
   STJ - <<HC 305685>>-RS, <<AgRg na Rcl 33852>>-SP,
         <<AgRg no HC 675167>>-RS
   STF - [[HC-AgR 187687]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
