# Registro público: STJ — 1991606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bac2f2573b7900b3f467b8d0c3e24c93fa2e7b15c004ef4dfad9a1ec67fd76d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE
PARADA. CONDUTA TÍPICA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNOU
ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental não deve ser conhecido, tendo em vista que a
defesa limitou-se a afirmar que "a questão, no entanto, tem ganhado
outros contornos no Supremo Tribunal Federal" (e-STJ fl. 482), e
colacionou precedente daquela Corte, sem especificar quais seriam
tais contornos, e nem mencionar a semelhança com o caso em análise.
Assim, ausente a impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, aplica-se a Súmula n. 182/STJ, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, a jurisprudência consolidada desta
Corte Superior entende que "a desobediência à ordem legal de parada,
emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo,
para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta
penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro",
tese essa fixada no âmbito da Terceira Seção, em recurso especial
representativo de controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE
PARADA. CONDUTA TÍPICA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNOU
ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não deve ser conhecido, tendo em vista que a
defesa limitou-se a afirmar que "a questão, no entanto, tem ganhado
outros contornos no Supremo Tribunal Federal" (e-STJ fl. 482), e
colacionou precedente daquela Corte, sem especificar quais seriam
tais contornos, e nem mencionar a semelhança com o caso em análise.
Assim, ausente a impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada, aplica-se a Súmula n. 182/STJ, por analogia.
2. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência consolidada desta
Corte Superior entende que "a desobediência à ordem legal de parada,
emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo,
para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta
penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro",
tese essa fixada no âmbito da Terceira Seção, em recurso especial
representativo de controvérsia.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no MS 28326>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00330

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art330)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151109/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2142333](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128069/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2140662](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128068/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art330
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
