# Registro público: STJ — 792508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28264/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9c36c9f53649f5f2490108e048cd1e1321da02a08cf7c7aaf5612aca75e7cd4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. ART. 45, §§ 1º e
2º, DA LEI N. 12.594/2012. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O disposto no art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.594/2012
estabelece vetores para a unificação de nova medida socioeducativa
aplicada por conduta anterior a que deu ensejo à execução em curso,
nas hipóteses em que o menor em conflito com a lei haja demonstrado,
de forma satisfatória, estar ressocializado, em atenção ao objetivo
educativo, não punitivo, das medidas previstas no ECA. O
dispositivo federal, portanto, não dispensa a apuração de atos
infracionais nem determina a extinção do processo de conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A eventual prolação de sentença na representação em curso não tem
como única consequência a aplicação de medida socioeducativa.
Poderá servir como antecedentes desfavoráveis do adolescente e ser
considerada na avaliação de medidas socioeducativas e na análise de
substituição destas por outras menos gravosas (art. 42, da Lei nº
12.594/2012). Ademais, existe a possibilidade de improcedência da
ação, não sendo razoável permitir, à míngua de previsão legal, a
prematura extinção do processo de conhecimento, sem resolução de
mérito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO JUÍZO DE CONHECIMENTO. ART. 45, §§ 1º e
2º, DA LEI N. 12.594/2012. IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O disposto no art. 45, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.594/2012
estabelece vetores para a unificação de nova medida socioeducativa
aplicada por conduta anterior a que deu ensejo à execução em curso,
nas hipóteses em que o menor em conflito com a lei haja demonstrado,
de forma satisfatória, estar ressocializado, em atenção ao objetivo
educativo, não punitivo, das medidas previstas no ECA. O
dispositivo federal, portanto, não dispensa a apuração de atos
infracionais nem determina a extinção do processo de conhecimento.
2. A eventual prolação de sentença na representação em curso não tem
como única consequência a aplicação de medida socioeducativa.
Poderá servir como antecedentes desfavoráveis do adolescente e ser
considerada na avaliação de medidas socioeducativas e na análise de
substituição destas por outras menos gravosas (art. 42, da Lei nº
12.594/2012). Ademais, existe a possibilidade de improcedência da
ação, não sendo razoável permitir, à míngua de previsão legal, a
prematura extinção do processo de conhecimento, sem resolução de
mérito.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOVOS ATOS INFRACIONAIS - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - VIDA PREGRESSA
DO ADOLESCENTE - NÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO)
   STJ - <<AgInt no HC 496746>>-SC, <<AgRg no HC 670208>>-SC,
         <<AgRg no HC 663299>>-SE, <<AgRg no HC 457134>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012594 ANO:2012
*****  SINASE-12    SISTEMA  NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
        ART:00042 ART:00045 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
