# Registro público: STJ — 793610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3c2b65fe2ee6ccdcc8a6333fe3a71d7924318bcb59a491f2ec3545fa2fa7312

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS IDÔNEOS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO
ACÓRDÃO QUE DENEGA HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como já destacado, a paciente foi presa em flagrante pela suposta
prática de crime de tráfico de drogas. Ao converter o flagrante em
prisão preventiva, o Juízo de primeiro grau justificou a medida
extrema na gravidade abstrata do delito apurado.
- **Item 2 (texto oficial):** Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte
local, que denegou a ordem, oportunidade em que afirmou estar
demonstrado que a paciente fazia do tráfico seu meio de vida em face
de sua reincidência e do registro de que estava no período de prova
de suspensão condicional da pena no momento de sua prisão em
flagrante.
- **Item 3 (texto oficial):** No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
consolidada pela impossibilidade de acréscimo de fundamentos, no
julgamento de habeas corpus, para suprir a ausência de argumentos
concretos na decisão proferida pelo Juízo singular. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS IDÔNEOS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS NO
ACÓRDÃO QUE DENEGA HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como já destacado, a paciente foi presa em flagrante pela suposta
prática de crime de tráfico de drogas. Ao converter o flagrante em
prisão preventiva, o Juízo de primeiro grau justificou a medida
extrema na gravidade abstrata do delito apurado.
2. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte
local, que denegou a ordem, oportunidade em que afirmou estar
demonstrado que a paciente fazia do tráfico seu meio de vida em face
de sua reincidência e do registro de que estava no período de prova
de suspensão condicional da pena no momento de sua prisão em
flagrante.
3. No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
consolidada pela impossibilidade de acréscimo de fundamentos, no
julgamento de habeas corpus, para suprir a ausência de argumentos
concretos na decisão proferida pelo Juízo singular. Precedente.
4. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL - ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTOS
PARA SUPRIR A AUSENTE MOTIVAÇÃO DO JUÍZO NATURAL)
   STJ - <<AgRg no HC 746559>>-RO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
