# Registro público: STJ — 1988194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bd314faeb142eda00b514632c7b0394331e0c3c0ff4ba27b16585a1fbe5fbd5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840013
- **Número de registro na fonte:** 202103023068
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REDUTOR. MAJORANTE RELATIVA À TRANSNACIONALIDADE DO
DELITO. FRAÇÃO DE AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considerando a expressão utilizada pelo legislador, de que a
associação entre duas ou mais pessoas seja para o fim de praticar,
reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33,
caput e § 1º, e 34, da Lei de Drogas, a jurisprudência deste
Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da
conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é
necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência
da associação criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A instância de origem - dentro do seu livre convencimento
motivado - apontou elementos concretos, constantes dos autos, que
efetivamente evidenciam a estabilidade e a permanência exigidas para
a configuração de crime autônomo, de maneira que não há violação
legal no ponto em que houve a condenação do acusado pelo delito de
associação para o narcotráfico.
- **Item 3 (texto oficial):** Porque mantida a condenação do acusado pela prática do crime de
associação para o tráfico de drogas, não há como reconhecer a
incidência da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006 em seu favor.
- **Item 4 (texto oficial):** O aumento de pena decorrente da majorante relativa à
transnacionalidade do delito (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006)
deve levar em consideração elementos acidentais como a distância
percorrida pelo agente, a complexidade da operação de transporte
e/ou o número de fronteiras por ele ultrapassadas, na medida em que
não se pode equiparar o acusado que transporta substância
entorpecente entre pequenas distâncias, em empreitadas rápidas,
àquele grande difusor que se expõe a longas e demoradas viagens.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REDUTOR. MAJORANTE RELATIVA À TRANSNACIONALIDADE DO
DELITO. FRAÇÃO DE AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Considerando a expressão utilizada pelo legislador, de que a
associação entre duas ou mais pessoas seja para o fim de praticar,
reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33,
caput e § 1º, e 34, da Lei de Drogas, a jurisprudência deste
Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para a subsunção da
conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é
necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência
da associação criminosa.
2. A instância de origem - dentro do seu livre convencimento
motivado - apontou elementos concretos, constantes dos autos, que
efetivamente evidenciam a estabilidade e a permanência exigidas para
a configuração de crime autônomo, de maneira que não há violação
legal no ponto em que houve a condenação do acusado pelo delito de
associação para o narcotráfico.
3. Porque mantida a condenação do acusado pela prática do crime de
associação para o tráfico de drogas, não há como reconhecer a
incidência da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006 em seu favor.
4. O aumento de pena decorrente da majorante relativa à
transnacionalidade do delito (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006)
deve levar em consideração elementos acidentais como a distância
percorrida pelo agente, a complexidade da operação de transporte
e/ou o número de fronteiras por ele ultrapassadas, na medida em que
não se pode equiparar o acusado que transporta substância
entorpecente entre pequenas distâncias, em empreitadas rápidas,
àquele grande difusor que se expõe a longas e demoradas viagens.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -
DEMONSTRAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 220231>>-RJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL -
CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO)
   STJ - <<HC 371353>>-PI, <<HC 422709>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035 ART:00040 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2406996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105908/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1911176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133831/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2406996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105909/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1355 do STJ: Fração de cumprimento de pena exigida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1355/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1355%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1988194 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7bd314faeb142eda00b514632c7b0394331e0c3c0ff4ba27b16585a1fbe5fbd5
- **SHA-256 do comentário:** a45d580b4d168efed4b2e228e94bdadb813b9cc6e112b01c77272e78b31f2c23
