{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2827,"origem":"stj","sha256_origem":"71b0d4487a53e4155cae81773d3e56ee3c688f895b25ac3a6b5890dc6e41ad51","registro_original":{"id_fonte":"000815861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027273","numero_registro":"202103835240","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE\nOFÍCIO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA N. 440 DO STJ.\n1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da\ndecisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes as\nalegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao\nmérito da controvérsia.\n2. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não\nimpugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.\n3. Nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, os\ntribunais podem deferir ordem de habeas corpus de ofício, quando\nreconhecerem hipótese de flagrante ilegalidade,\n4. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de\nregime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção\nimposta, com base apenas na gravida abstrata do delito. (Súmula n.\n440 do STJ).\n5. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de\nofício para determinar a fixação do regime inicial semiaberto para o\ninício do cumprimento da pena.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental, contudo conceder habeas corpus de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":["STF:718","STJ:440"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000440","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000718 SUM:000719","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(RÉU PRIMÁRIO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AUSENTES -\nPENA APLICADA - REGIME SEMIABERTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 632075>>-SP,\n         <<AgRg no HC 615503>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"de353f4e11f57f1d370857d58058bd1209679e5ecc9a9ae7ae9640bd875f7847","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
