# Registro público: STJ — 791345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28274/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc68c9ae1565ca623b5a5bede267f42d28f1b42ad8bf6d5fe178e9610c2f0757

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL No HABEAS CORPUS. DOSIMENTRIA. REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA. REGIMEN FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDENCIA. COAÇÃO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É consolidado que "[o] avanço para julgamento in limine de
questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII,
'b', do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva
entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e
seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de
esforços em lides não iterativas" (AgRg no HC n. 659.494/SP, Rel.
Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 24/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à almejada modificação do regime inicial do paciente para
o aberto, cumpre enfatizar que esta Corte tem decidido que o modo
inicial de cumprimento da pena não está vinculado, de forma
absoluta, ao quantum de reprimenda imposto.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o sentenciado, além de ser reincidente, teve avaliada
em seu desfavor uma circunstância judicial, que elevou a pena-base
acima do mínimo legal, o que afasta, inclusive, a aplicação da
Súmula n. 269 deste Superior Tribunal, "É admissível a adoção do
regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual
ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias
judiciais."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL No HABEAS CORPUS. DOSIMENTRIA. REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA. REGIMEN FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDENCIA. COAÇÃO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É consolidado que "[o] avanço para julgamento in limine de
questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII,
'b', do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva
entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e
seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de
esforços em lides não iterativas" (AgRg no HC n. 659.494/SP, Rel.
Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 24/6/2021).
2. Quanto à almejada modificação do regime inicial do paciente para
o aberto, cumpre enfatizar que esta Corte tem decidido que o modo
inicial de cumprimento da pena não está vinculado, de forma
absoluta, ao quantum de reprimenda imposto.
2. Na espécie, o sentenciado, além de ser reincidente, teve avaliada
em seu desfavor uma circunstância judicial, que elevou a pena-base
acima do mínimo legal, o que afasta, inclusive, a aplicação da
Súmula n. 269 deste Superior Tribunal, "É admissível a adoção do
regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual
ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias
judiciais."
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO IN LIMINE - QUESTÕES PACIFICADAS PELO COLEGIADO -
PRINCÍPIO DA EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 736796>>-SC, <<AgRg no HC 659494>>-SP
(FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL - RÉU REINCIDENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 722608>>-SP, <<HC 721299>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
