# Registro público: STJ — 690866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d669f7a115e890b86cc2c7ba00e12b198a183a43da6fb896497bb1e8558c8a4d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS.  RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE.
INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA MINORANTE.
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A provocação da jurisdição do STJ exige o prévio exaurimento da
instância antecedente, nos termos do art. 105, II, a, da
Constituição Federal, que ocorre com a finalização dos meios
recursais submetidos à apreciação do órgão colegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para
admitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei
n. 11.343/2006 na terceira fase da dosimetria, com base na
quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham
sido consideradas na fixação da pena-base (HC n. 725.534, Terceira
Seção do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS.  RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE.
INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA MINORANTE.
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. A provocação da jurisdição do STJ exige o prévio exaurimento da
instância antecedente, nos termos do art. 105, II, a, da
Constituição Federal, que ocorre com a finalização dos meios
recursais submetidos à apreciação do órgão colegiado.
2. A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para
admitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei
n. 11.343/2006 na terceira fase da dosimetria, com base na
quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham
sido consideradas na fixação da pena-base (HC n. 725.534, Terceira
Seção do STJ).
3. Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por unanimidade,
dar provimento ao agravo regimental para não conhecer do habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan
Paciornik (voto-vista) e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d669f7a115e890b86cc2c7ba00e12b198a183a43da6fb896497bb1e8558c8a4d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

