# Registro público: TJPE — 00000162420238173000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-01-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2828059/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2828059.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62d2a634480683fa0ab301dde5c11fe7988f5e531f0f5e1aaf166eda7a79b4d2

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 25
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-01-06
- **Último ato com data válida:** 2024-05-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-05-10** — Petição (TPU 85)
> **2024-04-17** — Petição (TPU 85)
> **2024-04-16** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-04-16** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-04-11** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2024-01-29** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-01-26** — Petição (TPU 85)
> **2024-01-25** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-01-25** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-01-24** — Petição (TPU 85)
> **2023-10-26** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-10-10** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-07-17T11:26:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-07-17T11:26:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-08-01T15:37:28.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-08-02T17:01:59.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-08-02T17:02:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2023-10-05T12:00:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-10-10T10:23:57.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Parecer", "valor": 56}]}
- 2023-10-26T08:38:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-01-24T11:27:49.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-01-26T13:38:16.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Parecer", "valor": 56}]}
- 2024-01-29T08:31:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-04-16T12:41:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-04-17T18:18:06.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2024-05-10T17:10:28.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-01-06T11:07:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2023-01-06T11:07:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2023-08-06T13:46:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-25T17:11:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-11T10:26:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-07-17T11:26:37.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2023-07-18T13:02:15.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2023-10-05T11:59:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-25T17:11:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-04-11T18:19:28.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-04-16T12:42:04.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–25 de 25 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/62d2a634480683fa0ab301dde5c11fe7988f5e531f0f5e1aaf166eda7a79b4d2.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-01-06 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2023-01-06 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-07-17 — Expedição de documento; Mandado; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-08-01 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-08-02 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-08-02 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-10-05 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-10-10 — Petição; Parecer — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-10-26 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-01-24 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-01-25 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-01-26 — Petição; Parecer — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-01-29 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-04-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2024-04-16 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-04-16 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2024-04-17 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-05-10 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/13`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-04-11 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/23`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-05\-31T00:20:16\.348080095Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-05\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2023\-01\-06T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-01\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 62d2a634480683fa0ab301dde5c11fe7988f5e531f0f5e1aaf166eda7a79b4d2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPE — 00000165920088170410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2902213/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ / VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAJEDO
- [TJPE — 00000162620268173030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2883806/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ / 3ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 6ª CIRCUNSCRIÇÃO - PALMARES
- [TRT24 — 00243011420235240001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6274422/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TRT24
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ / 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
- [TJPE — 00000158320228173320](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2810520/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ / VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
- [TJRO — 00108152420108220000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6273704/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ / GABINETE DA PRESIDÊNCIA
- [TST — 02001002019975010067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6273547/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES
- [TRT2 — 00006738420125020262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6272397/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ / 2ª Vara do Trabalho de Diadema
- [TST — 01848007919865150013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6265568/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPE / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced1793ea771d9261784ce39199bca7c0a5dce3cb2cbf83ed610f758febb58b0
- **SHA-256 do registro documental:** 62d2a634480683fa0ab301dde5c11fe7988f5e531f0f5e1aaf166eda7a79b4d2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
- **SHA-256 do registro documental:** 62d2a634480683fa0ab301dde5c11fe7988f5e531f0f5e1aaf166eda7a79b4d2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 47951cc428bd0e0ed27e864570e6213a1c0e69903ee74938a1aed9df5c35a76c
- **SHA-256 do registro documental:** 62d2a634480683fa0ab301dde5c11fe7988f5e531f0f5e1aaf166eda7a79b4d2
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1000/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1000%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000162420238173000 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/62d2a634480683fa0ab301dde5c11fe7988f5e531f0f5e1aaf166eda7a79b4d2.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpe/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 62d2a634480683fa0ab301dde5c11fe7988f5e531f0f5e1aaf166eda7a79b4d2
- **SHA-256 do comentário:** 21dc24f95aa85ee7c471f534eb98a429c8ba8a6154d095a587fafe17e0813964
