{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28281,"origem":"stj","sha256_origem":"b7cb4320d3ac96b07b5981f0d5246c1654bab21ba71d26fd8ae58805c39747a0","registro_original":{"id_fonte":"000840025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"753762","numero_registro":"202202045435","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. \"OPERAÇÃO\nCARGA PRENSADA\". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS.\nMEDIDAS CAUTELARES DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA E DE\nRECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nDESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES REFERENTES À\nINADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS, EM VIRTUDE DA\nOCORRÊNCIA DE FATO NOVO, AO EXCESSO DE PRAZO DAS CAUTELARES E À\nEXISTÊNCIA DE NOVO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO AGRAVANTE: TESES NÃO\nAPRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. A Lei n. 12.403/2011, ao alterar significativamente os arts. 319\ne 320 do Código de Processo Penal, estabeleceu a possibilidade de\nimposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de\npermitir ao Magistrado, diante das peculiaridades de cada caso\nconcreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e\nproporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada ao caso.\n2. Na hipótese, mostra-se prematura a revogação das cautelares que,\ndiante das peculiaridades do caso, estão adequadamente justificadas,\nsobretudo porque o Juízo de primeiro grau ressaltou a existência de\nindícios de envolvimento do Agravante em estruturada organização\ncriminosa voltada para a prática dos crimes de tráfico de drogas e\nlavagem de capitais, bem como destacou a necessidade de evitar\ndeslocamentos para lugares distantes ou até mesmo encontros com\noutras pessoas ligadas aos fatos, impedindo, assim, o ajuste de\nversões entre os Réus ou mesmo a prática de \"outras ações que possam\ncausar prejuízos ou óbices às investigações policiais ou instrução\ncriminal\".\n3. As seguintes alegações: i) de que as medidas cautelares impostas\nao ora Agravante não seriam adequadas, em virtude da ocorrência de\nfato novo, qual seja, a flexibilização das cautelares fixadas para\nAcusados com imputações mais graves; ii) de que há excesso de prazo\nnas medidas cautelares; e iii) de que o Agravante possui novo\nvínculo empregatício, cujas atribuições são incompatíveis com as\nmedidas cautelares ora impugnadas não foram discutidas no acórdão\nimpugnado, o que impede a manifestação desta Corte Superior sobre os\ntemas, sob pena de indevida supressão de instância.\n4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8ce9221307109cafb59d54c8143126f608ebc49a93de32db4324d320e8a669af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
