# Registro público: STJ — 657143

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30fa89b1d24179d0ec0fa4343cf3f6942f67b97701f67268738374b57ce6a4b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, as
interceptações telefônicas tiveram origem em diligências policiais
prévias que apontaram o envolvimento do agravante, e diversas
pessoas ligadas a ele, ao tráfico de drogas, sendo destacada a
necessidade da medida a partir de diligências, além das
interceptações telefônicas que foram realizadas a fim de demonstrar
a ligação dos envolvidos, sendo consideradas, portanto,
fundamentadas e embasadas, nos termos da Lei n. 9.296/1996.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, consoante se verifica dos autos, as decisões que
autorizaram e prorrogaram as interceptações telefônicas encontram-se
nos autos e foram disponibilizadas aos defensores.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA. IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Na hipótese, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, as
interceptações telefônicas tiveram origem em diligências policiais
prévias que apontaram o envolvimento do agravante, e diversas
pessoas ligadas a ele, ao tráfico de drogas, sendo destacada a
necessidade da medida a partir de diligências, além das
interceptações telefônicas que foram realizadas a fim de demonstrar
a ligação dos envolvidos, sendo consideradas, portanto,
fundamentadas e embasadas, nos termos da Lei n. 9.296/1996.
2. Ademais, consoante se verifica dos autos, as decisões que
autorizaram e prorrogaram as interceptações telefônicas encontram-se
nos autos e foram disponibilizadas aos defensores.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
        ART:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-07-24%3B9296%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1003213](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101724/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2133991](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133837/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 701540](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42065/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
