{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28297,"origem":"stj","sha256_origem":"d6acb6fd6834ea6cf57b2fd1e4e1f348cb91159a082b902547aff31ea2a8144b","registro_original":{"id_fonte":"000840045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2006198","numero_registro":"202201725719","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nPENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA\nFASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. ATUAÇÃO PERMITIDA PELA\nDISCRICIONARIEDADE REGRADA DO JULGADOR E PELO AMPLO EFEITO\nDEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. INOVAÇÃO\nRECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação autoriza ao\nTribunal ad quem, ainda que em recurso exclusivo da defesa, a\nproceder à revisão das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código\nPenal, bem como a alteração dos fundamentos para justificar a\nmanutenção ou redução da pena ou do regime inicial; não havendo\nfalar em reformatio in pejus se a situação do sentenciado não foi\nagravada, como na espécie, em que a reprimenda imposta foi reduzida\n[...]\" (HC n. 358.518/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)\n2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é defeso,\nem âmbito de agravo regimental, ampliar a quaestio veiculada nas\nrazões do recurso especial.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(APELAÇÃO - AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO - REFORMATIO IN PEJUS - NÃO\nOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<HC 358518>>-SC, <<AgRg no HC 713703>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0f041d33efe3016ae61a2629c4fd217ac957b8613d85ff75abd6cda9570deca1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6acb6fd6834ea6cf57b2fd1e4e1f348cb91159a082b902547aff31ea2a8144b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
