# Registro público: STJ — 2244913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9eeadccacf6e01264ace36e3aed16d93ddce00c29fab5f42ffd23c49fea6e7a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE
MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. CRIME DE
PERIGO ABSTRATO. PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL A FIM
DE ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA DAS MUNIÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte Superior é de que "o delito de porte
ilegal de munição de uso permitido é considerado crime de perigo
abstrato, prescindindo da análise relativa à lesividade concreta da
conduta, haja vista serem a segurança pública, a paz social e a
incolumidade pública os objetos jurídicos tutelados. Desse modo, o
porte de munição, mesmo que desacompanhado de arma de fogo ou da
comprovação pericial do potencial ofensivo do artefato, é suficiente
para ocasionar lesão aos referidos bens" (AgRg no HC n. 733.159/SC,
Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 6/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, foram apreendidos em poder do réu 59 cartuchos de
munição calibre .22, de uso permitido, em desacordo com determinação
legal ou regulamentar. A ausência de laudo pericial sobre a
potencialidade lesiva dos objetos não afasta a tipicidade da conduta
prevista no art. 12 da Lei n. 10.826/2003.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE
MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. CRIME DE
PERIGO ABSTRATO. PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL A FIM
DE ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA DAS MUNIÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior é de que "o delito de porte
ilegal de munição de uso permitido é considerado crime de perigo
abstrato, prescindindo da análise relativa à lesividade concreta da
conduta, haja vista serem a segurança pública, a paz social e a
incolumidade pública os objetos jurídicos tutelados. Desse modo, o
porte de munição, mesmo que desacompanhado de arma de fogo ou da
comprovação pericial do potencial ofensivo do artefato, é suficiente
para ocasionar lesão aos referidos bens" (AgRg no HC n. 733.159/SC,
Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 6/5/2022).
2. No caso, foram apreendidos em poder do réu 59 cartuchos de
munição calibre .22, de uso permitido, em desacordo com determinação
legal ou regulamentar. A ausência de laudo pericial sobre a
potencialidade lesiva dos objetos não afasta a tipicidade da conduta
prevista no art. 12 da Lei n. 10.826/2003.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - CRIME DE PERIGO
ABSTRATO - POTENCIAL OFENSIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 733159>>-SC, <<AgRg no AREsp 2035355>>-TO,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1796537>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1688096>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2201660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148995/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2175921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130692/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1007098](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117086/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
