# Registro público: TJCE — 02002036020228060164

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE
- **Classe:** Requerimento de Apreensão de Veículo
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-02-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2831370/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2831370.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef5adb350854a4a2627f61f801ba4664940648bbad66c29c074fe325808a72c6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 38
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-02-25
- **Último ato com data válida:** 2024-09-03

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-09-03** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-09-03** — Documento (TPU 581)
> **2024-09-03** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-08-17** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-08-08** — Petição (TPU 85)
> **2024-08-02** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-07-31** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-07-31** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-07-31** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-07-31** — Documento (TPU 581)
> **2024-07-24** — Abandono da causa (TPU 458)
> **2024-07-24** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Alienação Fiduciária

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-09-03T10:53:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-09-03T10:53:45.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2022-06-21T12:07:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-13T02:48:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-31T09:15:26.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-03-02T18:08:34.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-09-06T13:59:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-22T10:59:40.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-02-25T14:50:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-06-27T11:55:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-16T11:27:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-31T12:57:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-06-21T20:31:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-09-15T05:21:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-31T09:16:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-02T12:47:44.000Z — Custas (TPU 479)
- 2022-09-06T13:58:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-19T14:02:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-08-17T01:53:26.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2022-02-25T17:20:30.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2022-08-02T11:24:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-18T10:28:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-08T16:47:05.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-03-02T18:38:48.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-09-09T16:48:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-07-24T12:43:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-04-11T15:47:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-12T13:59:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-24T13:57:26.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
- 2024-09-03T10:53:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-02-25T14:49:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2022-06-22T11:29:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-16T11:26:34.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-31T09:18:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-25T15:48:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-28T14:29:45.000Z — Mandado (TPU 106)
- 2023-05-10T20:22:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-02T02:02:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

**Movimentações nesta parte:** 1–38 de 38 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9582](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9582)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ef5adb350854a4a2627f61f801ba4664940648bbad66c29c074fe325808a72c6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Alienação Fiduciária — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-02-25 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-02-25 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2023-05-10 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2024-01-18 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2024-01-19 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-02-22 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-07-24 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2024-07-24 — Abandono da causa — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2024-07-31 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-07-31 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-07-31 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2024-07-31 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2024-08-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2024-08-08 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-08-17 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-09-03 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-09-03 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-09-03 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/29`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-02-25 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/19`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-03 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T21:48:22\.812850072Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20220225000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-02\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ef5adb350854a4a2627f61f801ba4664940648bbad66c29c074fe325808a72c6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 02005511020248060164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2830615/) — classe: Requerimento de Apreensão de Veículo; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Requerimento de Apreensão de Veículo
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE
- [TJCE — 02011246920228060115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952006/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Requerimento de Apreensão de Veículo / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
- [TJRO — 70054277120228220009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2834376/) — classe: Requerimento de Apreensão de Veículo; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Requerimento de Apreensão de Veículo
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE / 2ª VARA CIVEL
- [TJCE — 02007418720248060029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2834324/) — classe: Requerimento de Apreensão de Veículo; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Requerimento de Apreensão de Veículo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE / 2ª VARA CIVEL DE ACOPIARA
- [TJRO — 70486908020228220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2834283/) — classe: Requerimento de Apreensão de Veículo; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Requerimento de Apreensão de Veículo
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE / 4ª VARA CIVEL
- [TJRO — 70009140920218220005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2833725/) — classe: Requerimento de Apreensão de Veículo; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Requerimento de Apreensão de Veículo
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE / 4ª VARA CIVEL
- [TJRR — 08033464020248230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955384/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 9582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Requerimento de Apreensão de Veículo / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE / 1ª VARA CÍVEL
- [TJRR — 08030655020258230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955360/) — classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; referências coincidentes: 9582
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Requerimento de Apreensão de Veículo / Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE / 4ª VARA CÍVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os dois leilões e os prazos do art. 27

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
- **SHA-256 do registro documental:** ef5adb350854a4a2627f61f801ba4664940648bbad66c29c074fe325808a72c6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-alienacao-fiduciaria-leilao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02002036020228060164 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Requerimento de Apreensão de Veículo” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** ef5adb350854a4a2627f61f801ba4664940648bbad66c29c074fe325808a72c6
- **SHA-256 do comentário:** 502d9b4b6b98e5505bc9bb0e7e5cd7ddbbeeeae15b9029e5387f0ffc69a81d66
