# Registro público: STJ — 166443

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28314/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28314.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94231850ce648c503763ab26730bec2f0b89a505e265c1b8882fb5824ef26895

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DOS
TRIBUNAIS. ART. 96, I, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIMENTO
INTERNO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FATO POSTERIOR À LEI N.
12.234/2010. TERMO INICIAL. DATA ANTERIOR À DENÚNCIA OU QUEIXA.
IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o art. 96, I, a, da Constituição Federal, compete
privativamente aos Tribunais dispor sobre a competência para o
funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.
- **Item 2 (texto oficial):** "Tendo o fato delituoso ocorrido após a publicação da Lei
12.234/2010, não é possível, em nenhuma hipótese, ter por termo
inicial data anterior à da denúncia ou queixa, nos termos do art.
110, § 1º, do CP" (AgRg no HC n. 603.067/SP, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DOS
TRIBUNAIS. ART. 96, I, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGIMENTO
INTERNO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. FATO POSTERIOR À LEI N.
12.234/2010. TERMO INICIAL. DATA ANTERIOR À DENÚNCIA OU QUEIXA.
IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Conforme o art. 96, I, a, da Constituição Federal, compete
privativamente aos Tribunais dispor sobre a competência para o
funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais.
2. "Tendo o fato delituoso ocorrido após a publicação da Lei
12.234/2010, não é possível, em nenhuma hipótese, ter por termo
inicial data anterior à da denúncia ou queixa, nos termos do art.
110, § 1º, do CP" (AgRg no HC n. 603.067/SP, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art96, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL ANTERIOR À DENÚNCIA OU QUEIXA)
   STJ - <<AgRg no HC 603067>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00096 INC:00001 LET:A
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00110 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.234/2010)
- LEG:FED LEI:012234 ANO:2010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art96](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art96)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art110_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2010-05-05%3B12234)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2167315](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156286/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2025946](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77020/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1977019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/74283/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110_par1, urn:lex:br:federal:lei:2010-05-05;12234
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
