# Registro público: STJ — 758283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28318/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82b16fb950b5a5fc1b69e2f40b97fbb5608e70725bc9324af70a12516ecaadc7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO
EXTERNO. AMPLIAÇÃO DA ZONA DE FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
FISCALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que a
realização de trabalho externo deve ser compatível com a
fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execução
Penal, o que, segundo a Corte a quo, não seria viável com a
ampliação da zona de monitoramento.
- **Item 2 (texto oficial):** Não preenchidos os requisitos legais, a revisão da referida
conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos,
o que é inviável na estreita via do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO
EXTERNO. AMPLIAÇÃO DA ZONA DE FISCALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
FISCALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que a
realização de trabalho externo deve ser compatível com a
fiscalização do cumprimento da pena exigida pela Lei de Execução
Penal, o que, segundo a Corte a quo, não seria viável com a
ampliação da zona de monitoramento.
2. Não preenchidos os requisitos legais, a revisão da referida
conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos,
o que é inviável na estreita via do habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE NOVOS FUNDAMENTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 542737>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
