# Registro público: STJ — 776112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2023-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28326/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7042b56cb25adb0940291b8927f577aca7045054aef25c67f6c2785a2ed85abf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR DO CORRÉU. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão
judicial benéfica a um dos Corréus deve ser estendida aos demais que
se encontrem em idêntica situação fático-processual, quando
inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que
justifiquem a diferenciação. Entendimento diverso é obstado pela
incidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto
submeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos
jurídicos diversos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, diferentemente do Corréu, que é primário e estava de
carona, o Requerente dirigia o veículo no qual foi encontrada a
expressiva quantidade de droga apreendida, assim como é reincidente,
de forma que ambos não estão na mesma situação fático-processual.
Portanto, considerando a ausência de similitude quanto à situação
fática e aos fundamentos que amparam a prisão do Requerente, não é
possível estender-lhe os efeitos da decisão proferida por esta Corte
nos presentes autos, incumbindo à Defesa impugnar os fundamentos da
manutenção da custódia primeiramente perante o Tribunal de origem,
se for o caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de extensão indeferido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA
CUSTÓDIA CAUTELAR DO CORRÉU. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO.
1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão
judicial benéfica a um dos Corréus deve ser estendida aos demais que
se encontrem em idêntica situação fático-processual, quando
inexistirem circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que
justifiquem a diferenciação. Entendimento diverso é obstado pela
incidência do princípio constitucional da isonomia, porquanto
submeteria indivíduos em identidade de situações a tratamentos
jurídicos diversos.
2. No caso, diferentemente do Corréu, que é primário e estava de
carona, o Requerente dirigia o veículo no qual foi encontrada a
expressiva quantidade de droga apreendida, assim como é reincidente,
de forma que ambos não estão na mesma situação fático-processual.
Portanto, considerando a ausência de similitude quanto à situação
fática e aos fundamentos que amparam a prisão do Requerente, não é
possível estender-lhe os efeitos da decisão proferida por esta Corte
nos presentes autos, incumbindo à Defesa impugnar os fundamentos da
manutenção da custódia primeiramente perante o Tribunal de origem,
se for o caso.
3. Pedido de extensão indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, indeferir
o pedido de extensão, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3045013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163308/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2187362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
