{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28330,"origem":"stj","sha256_origem":"3f3188801286f1f5eb0ce2fe24912813a1810f6a0284e54735b1a197787e8964","registro_original":{"id_fonte":"000840246","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971992","numero_registro":"202103719735","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO\nDA DECISÃO AGRAVADA SOBRE O QUAL RECAIU A PRECLUSÃO. ABSOLVIÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE 14\nANOS. CONSENTIMENTO E RELAÇÃO AMOROSA. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA N.\n593/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Não foi impugnada a conclusão da decisão agravada relativa à\nincidência da Súmula n. 7/STJ no tocante ao alegado erro de tipo.\nPortanto, quanto a esse ponto incide a preclusão.\n2. No caso, o Réu foi condenado por estupro de vulnerável porque\nmanteve relações sexuais com a Vítima que, à época dos fatos,\ncontava com 12 anos de idade, o que encontra respaldo na\njurisprudência desta Corte Superior de Justiça, materializada na\nSúmula n. 593/STJ.\n3. O fato de o Acusado ter mantido namoro com a Ofendida, quando\nessa contava tão somente 12 anos de idade, apenas reforça o contexto\nde sexualização precoce no qual se encontra inserida.\n4. A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com\nmeras transcrições de ementas, tal como ocorreu no presente caso,\nsendo absolutamente indispensável o cotejo analítico, de sorte a\ndemonstrar a devida similitude fática entre os julgados confrontado.\n5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217"],"sumulas_citadas":["STJ:593"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000593","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - SEXUALIZAÇÃO PRECOCE - VÍTIMA MENOR DE 14\nANOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1854376>>-SC\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONSENTIMENTO DA VÍTIMA - RELAÇÃO AMOROSA\nANTERIOR - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 722014>>-PB, <<HC 583369>>-SP\n(DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - MERAS TRANSCRIÇÕES DE\nEMENTAS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1307413>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 1341215>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"24140034ed1a23d07ddc2a7e54e9c1e972a4529b3725f95b44cd9b8d743dba30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
