{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28334,"origem":"stj","sha256_origem":"2aae6549c37beead179d3581d9c05ec63f4a488d777807ef48c0c72e2b136328","registro_original":{"id_fonte":"000840250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"795439","numero_registro":"202300004240","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.\nHOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. DESACATO.\nINSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM\nHABEAS CORPUS  NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. SÚMULA N. 691 DA\nSUPREMA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nTERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE\nINDEFERIDA. GÊNERO DO AGRAVANTE TROCADO NO DECISUM IMPUGNADO. ERRO\nMATERIAL NÃO INVALIDA DECISÃO. ALEGADO AÇODAMENTO NA ANÁLISE DO\nPEDIDO LIMINAR PELO JUÍZO PLANTONISTA. INEXISTÊNCIA DE PARÂMETRO\nOBJETIVO PARA JULGAR. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por\nesta Corte, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de\nliminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de\nindevida supressão de instância. É o que está sedimentado na Súmula\nn. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, mutatis mutandis, ao\nSuperior Tribunal de Justiça. Tal entendimento incide, por analogia,\nno caso em que se impugna decisão indeferitória de liminar em\nrevisão criminal.\n2. Inexiste, no caso, situação absolutamente teratológica e\ndesprovida de qualquer razoabilidade que justifique a superação do\nóbice processual, sobretudo diante do fato de que Magistrado\nPlantonista, ao indeferir o pleito liminar do writ originário que\nreclamava o reconhecimento de excesso de prazo para a formação\nculpa, entendeu ser imprescindível à análise da tese a prestação de\ninformações particularizadas acerca do andamento processual da ação\npenal em debate.\n3. O equívoco cometido pelo Magistrado Plantonista em relação ao\ngênero do Agravante se trata de mero erro material, que, por si só,\nnão tem o condão de tornar ilegal a decisão que indeferiu o pedido\nliminar no writ originário.\n4. A tese que defende o açodamento do Magistrado Plantonista na\nanálise do pedido liminar do writ originário não pode ser conhecida,\npois a  velocidade empregada no exame dos autos é qualidade\nparticular de cada Autoridade, não havendo parâmetro objetivo para\navaliar tal circunstância, sobretudo por se tratar de um exame\nperfunctório, típico de uma ação mandamental de rito estreito e\ncélere.\n5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2 023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - SÚMULA 691/STF)\n   STJ - <<AgRg no HC 558161>>-PR, <<HC 543255>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cd5345592f6557f8c1f1b6d69dbf1c3d229079d175ee3a70283fd0aa0bcf24a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
