# Registro público: STJ — 790263

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3081cbdf06de1d7528e0d9ce4d9f1dd85f1685952c6ab1b787d2f3a769177ccd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. TEMPO DE CUSTÓDIA CAUTELAR QUE NÃO SE REVELA DESARRAZOADO
FRENTE À CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA E RATIFICADA PELA CORTE
ESTADUAL NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PROBABILIDADE DE ÊXITO DO
RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que superada a supressão de instância - pois em nenhum
momento a Defesa arguiu perante a Corte estadual a
desproporcionalidade da custódia mantida na sentença -, o tempo de
prisão provisória não se revela desarrazoado frente à pena reclusiva
de 5 (cinco) anos imposta no édito condenatório, e já ratificada
pelo Tribunal a quo no julgamento da apelação, notadamente quando,
já expedida a guia de execução provisória, o Agravante não
demonstrou que estaria impedido de usufruir de benefícios relativos
à execução provisória da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo sido interposto o devido apelo nobre para análise da
dosimetria da pena, aplicável, mutatis mutandis, o entendimento
deste Tribunal no sentido de que "[q]uanto à alegação de ausência de
proporcionalidade da segregação cautelar, ante a possível pena a
ser aplicada ao agravante, não cabe a esta Corte Superior, em um
exercício de futurologia, determinar, de antemão, a pena futura a
ser fixada ao paciente" (AgRg no HC n. 700.855/AL, Rel. Ministro
JESUÍNO RISSATO, Desembargador Convocado do TJDFT, QUINTA TURMA,
julgado em 15/02/2022, DJe 23/02/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, a alegada probabilidade de êxito do recurso especial
interposto pela Defesa não foi demonstrada, pois, primo ictu oculi,
o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4.º da Lei n.
11.343/2006, na dosimetria da pena do ora Agravante, encontra amparo
na jurisprudência desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. TEMPO DE CUSTÓDIA CAUTELAR QUE NÃO SE REVELA DESARRAZOADO
FRENTE À CONDENAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA E RATIFICADA PELA CORTE
ESTADUAL NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PROBABILIDADE DE ÊXITO DO
RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ainda que superada a supressão de instância - pois em nenhum
momento a Defesa arguiu perante a Corte estadual a
desproporcionalidade da custódia mantida na sentença -, o tempo de
prisão provisória não se revela desarrazoado frente à pena reclusiva
de 5 (cinco) anos imposta no édito condenatório, e já ratificada
pelo Tribunal a quo no julgamento da apelação, notadamente quando,
já expedida a guia de execução provisória, o Agravante não
demonstrou que estaria impedido de usufruir de benefícios relativos
à execução provisória da pena.
2. Tendo sido interposto o devido apelo nobre para análise da
dosimetria da pena, aplicável, mutatis mutandis, o entendimento
deste Tribunal no sentido de que "[q]uanto à alegação de ausência de
proporcionalidade da segregação cautelar, ante a possível pena a
ser aplicada ao agravante, não cabe a esta Corte Superior, em um
exercício de futurologia, determinar, de antemão, a pena futura a
ser fixada ao paciente" (AgRg no HC n. 700.855/AL, Rel. Ministro
JESUÍNO RISSATO, Desembargador Convocado do TJDFT, QUINTA TURMA,
julgado em 15/02/2022, DJe 23/02/2022).
3. Ademais, a alegada probabilidade de êxito do recurso especial
interposto pela Defesa não foi demonstrada, pois, primo ictu oculi,
o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4.º da Lei n.
11.343/2006, na dosimetria da pena do ora Agravante, encontra amparo
na jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - TEMPO DE CUSTÓDIA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 700855>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
