{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28353,"origem":"stj","sha256_origem":"cea2013f2301206d849e12cfb34d4b17f66a6993f48ab0f88322b6771b6eb479","registro_original":{"id_fonte":"000840274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223554","numero_registro":"202203209260","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-03-21","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nESTATUTO DO DESARMAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO.\nPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE DISPAROS.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior está firmada no sentido de\nque é necessária a comprovação da imprestabilidade e, por\nconseguinte, da absoluta ausê ncia de qualquer potencialidade lesiva\nda arma de fogo.\n2. No caso dos autos, o fundamento adotado pelo Tribunal de Justiça\npara afastar a hipótese de crime impossível foi a conclusão do laudo\npericial no sentido de que a ineficácia da arma não era absoluta,\npois, mesmo que de forma não convencional, era \"possível a\nrealização de disparos e tiros\" (e-STJ fl. 274).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00014"],"jurisprudencia_citada":"(DELITO DO ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - CRIME IMPOSSÍVEL -\nABSOLUTA INEFICÁCIA DO ARMAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AgInt no AREsp 923594>>-ES, <<HC 445564>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"09c6f08fcaa107e27dbe902d42d3b059ffbcdcbfbdb7888a1b92cd8af09df4df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
