# Registro público: STJ — 2157246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28356/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db673f431371ab8dfba281d2832c165b637e0cda63c02541708ed0c8a044a805

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA NA
ALÍNEA "B" DO INCISO I DO ART. 1.030 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXARADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial, tendo
em vista a adequação do aresto recorrido ao entendimento firmado por
esta Corte Superior, sob o rito dos recursos especiais repetitivos.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso cabível contra essa decisão, por expressa previsão
legal, é o agravo interno (art. 1.030, I, alínea "b", e § 2º, do
CPC/2015), sendo manifestamente inadmissível o agravo em recurso
especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que
deixou de admitir o apelo nobre, deve ser aplicado, por analogia, o
teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO MAJORADO. DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA NA
ALÍNEA "B" DO INCISO I DO ART. 1.030 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXARADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial, tendo
em vista a adequação do aresto recorrido ao entendimento firmado por
esta Corte Superior, sob o rito dos recursos especiais repetitivos.
2. O recurso cabível contra essa decisão, por expressa previsão
legal, é o agravo interno (art. 1.030, I, alínea "b", e § 2º, do
CPC/2015), sendo manifestamente inadmissível o agravo em recurso
especial.
3. Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que
deixou de admitir o apelo nobre, deve ser aplicado, por analogia, o
teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO FUNDADA EM TESE
REPETITIVA - RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 982074>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1076600>>-BA, <<AgRg no AREsp 994487>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1246287>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2107993](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160835/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2112715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159418/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2166830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159413/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
