{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2836,"origem":"stj","sha256_origem":"d6aea59514c8faf84f4be6baa2f64804ea985c3d09b735f6ae40f6658338d005","registro_original":{"id_fonte":"000815894","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"739533","numero_registro":"202201284750","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.\n33, CAPUT, C.C. ART. 35, CAPUT, C.C. ART. 40, INCISO VI, DA LEI N.\n11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA\nPENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL. INCOMPATÍVEL COM A\nCONDENAÇÃO PELO TIPO CRIMINAL DO ART. 35, DA LEI N. 11.343/2006.\nDEMONSTRAÇÃO DA HABITUALIDADE DELITIVA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40,\nINCISO VI, DA LEI DE DROGAS. ADOLESCENTE ENVOLVIDO NO DELITO NÃO\nERA NEÓFITO. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. REGIME\nPRISIONAL INICIAL FECHADO. RECOMENDADO PARA O QUANTUM DA PENA\nIMPOSTA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS.\nREQUISITO OBJETIVO DA MEDIDA NÃO CUMPRIDO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n- No crime de associação para o tráfico de drogas, há um vínculo\nassociativo duradouro e estável entre seus integrantes, com o\nobjetivo de fomentar, especificamente, o tráfico de drogas, por meio\nde uma estrutura organizada e divisão de tarefas para a aquisição e\nvenda de entorpecentes, além da divisão de seus lucros.\n- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que \"[...] para a configuração do delito de associação\npara o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se associar com\nestabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas ou mais\npessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do art. 35,\nda Lei n. 11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de concurso\nnecessário\" (HC n. 434.972/RJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,\nQuinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1º/8/2018).\n- No caso concreto, o Juiz singular concluiu que a ora agravante e o\nadolescente \"compartilhavam a vida amorosa e a prática de delito\"\n(fl. 17) e chegou a essa conclusão pelo fato de que \"a ré tinha\npleno conhecimento da existência de drogas na mochila do casal\" (fl.\n16) e, \"tão logo a polícia militar chegou, atendeu pedido do\nadolescente e tentou se desfazer das drogas\" (fl. 16).\n- A Corte local, por sua vez, entendeu que estaria demonstrado o\nvínculo associativo para a prática da mercancia ilícita pelas \"[...]\ncircunstâncias em que se deram os fatos, sendo importante destacar\nque a quantidade de droga apreendida só não foi maior porque não se\nsabe ao certo o quanto foi dispensado pela apelante, as mensagens de\nfls. 99/111, as denúncias prévias recebidas pelos policiais\nindicando o casal como traficantes, a apreensão da balança de\nprecisão, petrecho típico de traficantes, em bolsa que pertencia ao\ncasal, evidenciam que havia entre ambos, LUANA e A., não apenas uma\ndedicação habitual ao tráfico de drogas, como também o faziam em\nassociação criminosa\" (fl. 51). O Tribunal local anotou também que,\ntanto a ora agravante quanto o adolescente, confessaram\ninformalmente a prática habitual do tráfico de drogas.\n- Se os julgadores da origem entenderam que \"restou comprovado que a\napelante se associou ao adolescente com estabilidade e permanência\ne nítida divisão de tarefas, com o fim de praticar o tráfico ilícito\nde entorpecentes\" (fls. 51/52), é inviável a reforma desse juízo na\nvia estreita de cognição sumária do writ, que não se presta a\nreexame fático-probatório.\n- Mantida a condenação da agravante pelo delito do art. 35, da Lei\nn. 11.343/2006, é inaplicável a causa de diminuição da pena do art.\n33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, pois está demonstrada a dedicação\nda apenada à atividade criminosa.\n- Para a configuração da causa de aumento do art. 40, inciso VI, da\nLei n. 11.343/2006, não importa se o adolescente envolvido na\nprática da mercancia ilícita não era neófito no mundo do crime.\n- A pena definitiva imposta à agravante somente é compatível com a\nmodalidade carcerária mais gravosa, nos termos do art. 33, § 2.º,\nalínea 'a', do Código Penal. Não cumprido o requisito objetivo para\na substituição da prisão por penas alternativas, previsto no art.\n44, inciso I, do Código Penal.\n- Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044 INC:00001","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00002 LET:A PAR:00004 ART:00035\n        ART:00040 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DOLO ESPECÍFICO - \"ANIMUS\" ASSOCIATIVO\n- DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO)\n   STJ - <<HC 434972>>-RJ\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - \"ANIMUS\" ASSOCIATIVO - HIPÓTESES DE\nCONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 463683>>-SP,\n         <<AgRg no HC 581479>>-SC,\n         <<HC 508559>>-RJ\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - LOCALIDADE\nASSOCIADA A FACÇÃO CRIMINOSA - FATO QUE POR SI SÓ NÃO PERMITE\nCONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DO \"ANIMUS\" ASSOCIATIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 592909>>-RJ,\n         <<HC 557151>>-RJ\n(HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - \"ANIMUS\" ASSOCIATIVO -\nNECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS -\nDESCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 661141>>-SP,\n         <<AgRg no HC 714976>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECONHECIMENTO - APLICAÇÃO DA MINORANTE\nPREVISTA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 729190>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7fdd0e1391a88405c838fd5ced09b45c08a430ee49db34b4c5017edda892cd00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
