# Registro público: STJ — 739533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2836/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2836.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6aea59514c8faf84f4be6baa2f64804ea985c3d09b735f6ae40f6658338d005

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
33, CAPUT, C.C. ART. 35, CAPUT, C.C. ART. 40, INCISO VI, DA LEI N.
11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA
PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL. INCOMPATÍVEL COM A
CONDENAÇÃO PELO TIPO CRIMINAL DO ART. 35, DA LEI N. 11.343/2006.
DEMONSTRAÇÃO DA HABITUALIDADE DELITIVA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40,
INCISO VI, DA LEI DE DROGAS. ADOLESCENTE ENVOLVIDO NO DELITO NÃO
ERA NEÓFITO. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. REGIME
PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECOMENDADO PARA O QUANTUM DA PENA
IMPOSTA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS.
REQUISITO OBJETIVO DA MEDIDA NÃO CUMPRIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
- No crime de associação para o tráfico de drogas, há um vínculo
associativo duradouro e estável entre seus integrantes, com o
objetivo de fomentar, especificamente, o tráfico de drogas, por meio
de uma estrutura organizada e divisão de tarefas para a aquisição e
venda de entorpecentes, além da divisão de seus lucros.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que "[...] para a configuração do delito de associação
para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se associar com
estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas ou mais
pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do art. 35,
da Lei n. 11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de concurso
necessário" (HC n. 434.972/RJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,
Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1º/8/2018).
- No caso concreto, o Juiz singular concluiu que a ora agravante e o
adolescente "compartilhavam a vida amorosa e a prática de delito"
(fl. 17) e chegou a essa conclusão pelo fato de que "a ré tinha
pleno conhecimento da existência de drogas na mochila do casal" (fl.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 16 (texto oficial):** e, "tão logo a polícia militar chegou, atendeu pedido do
adolescente e tentou se desfazer das drogas" (fl. 16).
- A Corte local, por sua vez, entendeu que estaria demonstrado o
vínculo associativo para a prática da mercancia ilícita pelas "[...]
circunstâncias em que se deram os fatos, sendo importante destacar
que a quantidade de droga apreendida só não foi maior porque não se
sabe ao certo o quanto foi dispensado pela apelante, as mensagens de
fls. 99/111, as denúncias prévias recebidas pelos policiais
indicando o casal como traficantes, a apreensão da balança de
precisão, petrecho típico de traficantes, em bolsa que pertencia ao
casal, evidenciam que havia entre ambos, LUANA e A., não apenas uma
dedicação habitual ao tráfico de drogas, como também o faziam em
associação criminosa" (fl. 51). O Tribunal local anotou também que,
tanto a ora agravante quanto o adolescente, confessaram
informalmente a prática habitual do tráfico de drogas.
- Se os julgadores da origem entenderam que "restou comprovado que a
apelante se associou ao adolescente com estabilidade e permanência
e nítida divisão de tarefas, com o fim de praticar o tráfico ilícito
de entorpecentes" (fls. 51/52), é inviável a reforma desse juízo na
via estreita de cognição sumária do writ, que não se presta a
reexame fático-probatório.
- Mantida a condenação da agravante pelo delito do art. 35, da Lei
n. 11.343/2006, é inaplicável a causa de diminuição da pena do art.
33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, pois está demonstrada a dedicação
da apenada à atividade criminosa.
- Para a configuração da causa de aumento do art. 40, inciso VI, da
Lei n. 11.343/2006, não importa se o adolescente envolvido na
prática da mercancia ilícita não era neófito no mundo do crime.
- A pena definitiva imposta à agravante somente é compatível com a
modalidade carcerária mais gravosa, nos termos do art. 33, § 2.º,
alínea 'a', do Código Penal. Não cumprido o requisito objetivo para
a substituição da prisão por penas alternativas, previsto no art.
44, inciso I, do Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
33, CAPUT, C.C. ART. 35, CAPUT, C.C. ART. 40, INCISO VI, DA LEI N.
11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA
PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL. INCOMPATÍVEL COM A
CONDENAÇÃO PELO TIPO CRIMINAL DO ART. 35, DA LEI N. 11.343/2006.
DEMONSTRAÇÃO DA HABITUALIDADE DELITIVA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40,
INCISO VI, DA LEI DE DROGAS. ADOLESCENTE ENVOLVIDO NO DELITO NÃO
ERA NEÓFITO. IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. REGIME
PRISIONAL INICIAL FECHADO. RECOMENDADO PARA O QUANTUM DA PENA
IMPOSTA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS.
REQUISITO OBJETIVO DA MEDIDA NÃO CUMPRIDO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
- No crime de associação para o tráfico de drogas, há um vínculo
associativo duradouro e estável entre seus integrantes, com o
objetivo de fomentar, especificamente, o tráfico de drogas, por meio
de uma estrutura organizada e divisão de tarefas para a aquisição e
venda de entorpecentes, além da divisão de seus lucros.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que "[...] para a configuração do delito de associação
para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se associar com
estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas ou mais
pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do art. 35,
da Lei n. 11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de concurso
necessário" (HC n. 434.972/RJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,
Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1º/8/2018).
- No caso concreto, o Juiz singular concluiu que a ora agravante e o
adolescente "compartilhavam a vida amorosa e a prática de delito"
(fl. 17) e chegou a essa conclusão pelo fato de que "a ré tinha
pleno conhecimento da existência de drogas na mochila do casal" (fl.
16) e, "tão logo a polícia militar chegou, atendeu pedido do
adolescente e tentou se desfazer das drogas" (fl. 16).
- A Corte local, por sua vez, entendeu que estaria demonstrado o
vínculo associativo para a prática da mercancia ilícita pelas "[...]
circunstâncias em que se deram os fatos, sendo importante destacar
que a quantidade de droga apreendida só não foi maior porque não se
sabe ao certo o quanto foi dispensado pela apelante, as mensagens de
fls. 99/111, as denúncias prévias recebidas pelos policiais
indicando o casal como traficantes, a apreensão da balança de
precisão, petrecho típico de traficantes, em bolsa que pertencia ao
casal, evidenciam que havia entre ambos, LUANA e A., não apenas uma
dedicação habitual ao tráfico de drogas, como também o faziam em
associação criminosa" (fl. 51). O Tribunal local anotou também que,
tanto a ora agravante quanto o adolescente, confessaram
informalmente a prática habitual do tráfico de drogas.
- Se os julgadores da origem entenderam que "restou comprovado que a
apelante se associou ao adolescente com estabilidade e permanência
e nítida divisão de tarefas, com o fim de praticar o tráfico ilícito
de entorpecentes" (fls. 51/52), é inviável a reforma desse juízo na
via estreita de cognição sumária do writ, que não se presta a
reexame fático-probatório.
- Mantida a condenação da agravante pelo delito do art. 35, da Lei
n. 11.343/2006, é inaplicável a causa de diminuição da pena do art.
33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, pois está demonstrada a dedicação
da apenada à atividade criminosa.
- Para a configuração da causa de aumento do art. 40, inciso VI, da
Lei n. 11.343/2006, não importa se o adolescente envolvido na
prática da mercancia ilícita não era neófito no mundo do crime.
- A pena definitiva imposta à agravante somente é compatível com a
modalidade carcerária mais gravosa, nos termos do art. 33, § 2.º,
alínea 'a', do Código Penal. Não cumprido o requisito objetivo para
a substituição da prisão por penas alternativas, previsto no art.
44, inciso I, do Código Penal.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DOLO ESPECÍFICO - "ANIMUS" ASSOCIATIVO
- DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO)
   STJ - <<HC 434972>>-RJ
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - "ANIMUS" ASSOCIATIVO - HIPÓTESES DE
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 463683>>-SP,
         <<AgRg no HC 581479>>-SC,
         <<HC 508559>>-RJ
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO EM FLAGRANTE - LOCALIDADE
ASSOCIADA A FACÇÃO CRIMINOSA - FATO QUE POR SI SÓ NÃO PERMITE
CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DO "ANIMUS" ASSOCIATIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 592909>>-RJ,
         <<HC 557151>>-RJ
(HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - "ANIMUS" ASSOCIATIVO -
NECESSIDADE DE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS -
DESCABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 661141>>-SP,
         <<AgRg no HC 714976>>-SP
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECONHECIMENTO - APLICAÇÃO DA MINORANTE
PREVISTA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 729190>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 INC:00001
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00002 LET:A PAR:00004 ART:00035
        ART:00040 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1911176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133831/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2406996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105909/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2406996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105908/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
