# Registro público: STJ — 167857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28363/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28363.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf66a4321d5f25476016f6bdb1fe23704b671bc98ad142c973dc39035bb88fa5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840304
- **Número de registro na fonte:** 202202186528
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE NOVOS
ARGUMENTOS. ACESSO AO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. SÚMULA VINCULANTE
14 DO STF. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. PROVA PERICIAL. EQUIPE TÉCNICA
DO PARQUET. ACOMPANHAMENTO POR PERITOS DO INSTITUTO DE
CRIMINALÍSTICA. agravo não provido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente nesta Corte que o regimental deve trazer novos
argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de
manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Enunciado n. 14 da súmula vinculante do STF assinala que "É
direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo
aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, não há prova de que as diligências investigativas se
concluíram ou foram documentadas. Sequer há comprovação de que foi
oferecida denúncia contra a ora agravante. Ao revés, a despeito da
imposição de sigilo ao procedimento apuratório, o recurso foi
instruído com relatórios de diligências e autos de buscas e
apreensões, de modo que, em princípio, não se privou à defesa o
acesso às diligências efetivadas durante a fase pré-processual.
- **Item 4 (texto oficial):** In casu, as máquinas caça-níquel foram periciadas pelo Instituto
de Criminalística, ao passo que os aparelhos celulares e
equipamentos eletrônicos foram encaminhados ao Centro de Apoio à
Execução - CAEx do Ministério Público, a fim de que proceda ao
espelhamento do conteúdo, com software adequado.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há violação ao disposto no art. 159 do CPP, se o Juízo
singular ordena que o instituto de perícias técnicas da localidade
acompanhe as diligências do CAEX e realize os exames necessários.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALTA DE NOVOS
ARGUMENTOS. ACESSO AO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. SÚMULA VINCULANTE
14 DO STF. DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. PROVA PERICIAL. EQUIPE TÉCNICA
DO PARQUET. ACOMPANHAMENTO POR PERITOS DO INSTITUTO DE
CRIMINALÍSTICA. agravo não provido.
1. É assente nesta Corte que o regimental deve trazer novos
argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de
manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
2. O Enunciado n. 14 da súmula vinculante do STF assinala que "É
direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo
aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".
3. Na espécie, não há prova de que as diligências investigativas se
concluíram ou foram documentadas. Sequer há comprovação de que foi
oferecida denúncia contra a ora agravante. Ao revés, a despeito da
imposição de sigilo ao procedimento apuratório, o recurso foi
instruído com relatórios de diligências e autos de buscas e
apreensões, de modo que, em princípio, não se privou à defesa o
acesso às diligências efetivadas durante a fase pré-processual.
4. In casu, as máquinas caça-níquel foram periciadas pelo Instituto
de Criminalística, ao passo que os aparelhos celulares e
equipamentos eletrônicos foram encaminhados ao Centro de Apoio à
Execução - CAEx do Ministério Público, a fim de que proceda ao
espelhamento do conteúdo, com software adequado.
5. Não há violação ao disposto no art. 159 do CPP, se o Juízo
singular ordena que o instituto de perícias técnicas da localidade
acompanhe as diligências do CAEX e realize os exames necessários.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bf66a4321d5f25476016f6bdb1fe23704b671bc98ad142c973dc39035bb88fa5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1888868/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decisum, manutencao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844
- **SHA-256 do registro documental:** bf66a4321d5f25476016f6bdb1fe23704b671bc98ad142c973dc39035bb88fa5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1888868%2F)

