# Registro público: STJ — 750218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e4150126dfe671ce75213608a4b5f696ff7270d3531d145d2238ee2fa487943

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840305
- **Número de registro na fonte:** 202201870859
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. REGRA
DO ART. 171, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior tem o entendimento
de que, "Reconhecida a figura do estelionato privilegiado, compete
ao Magistrado optar fundamentadamente por: (1) substituir a pena de
reclusão pela de detenção; (2) diminuí-la de um a dois terços; ou
(3) aplicar somente a pena de multa, nos termos do art. 171, §1.º,
c.c. o art. 155, § 2.º, ambos do Código Penal" (AgRg no AREsp n.
1.805.975/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 19/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao reconhecer a hipótese de
estelionato privilegiado, optou por aplicar a fração de 1/3 com base
em dados concretos (o prejuízo causado pelo réu foi de valor bem
próximo ao salário mínimo vigente à época dos fatos).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO PRIVILEGIADO. REGRA
DO ART. 171, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.        A jurisprudência desta Corte Superior tem o entendimento
de que, "Reconhecida a figura do estelionato privilegiado, compete
ao Magistrado optar fundamentadamente por: (1) substituir a pena de
reclusão pela de detenção; (2) diminuí-la de um a dois terços; ou
(3) aplicar somente a pena de multa, nos termos do art. 171, §1.º,
c.c. o art. 155, § 2.º, ambos do Código Penal" (AgRg no AREsp n.
1.805.975/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 19/10/2021).
2.        O Tribunal de origem, ao reconhecer a hipótese de
estelionato privilegiado, optou por aplicar a fração de 1/3 com base
em dados concretos (o prejuízo causado pelo réu foi de valor bem
próximo ao salário mínimo vigente à época dos fatos).
3.        Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00171 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3088476](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130676/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7e4150126dfe671ce75213608a4b5f696ff7270d3531d145d2238ee2fa487943
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

