# Registro público: STJ — 172544

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86b8f4bee17d88255fb96061c622ebc6f8369de9fd08754aad293c4cdb7dbdb2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840307
- **Número de registro na fonte:** 202203377552
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FILHO MENOR DE
12 ANOS. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do Código de
Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam
que a liberdade da agravante acarretaria risco à ordem pública,
notadamente se considerada a gravidade concreta da conduta,
consistente em homicídio qualificado, perpetrado mediante traição e
por motivo fútil, cometido contra a própria irmã. A denúncia narra
que o crime se deu em razão de um desentendimento entre a acusada e
sua irmã, após o consumo de bebida alcoólica, tendo a acusada,
traindo a confiança da vítima que estava desarmada, sacado sua arma
de fogo e efetuado os disparos, salientando-se, ainda, que a "arma
pertence ao Estado do Rio de Janeiro diante da condição de policial
militar da indiciada, o que torna o fato ainda mais reprovável".
- **Item 3 (texto oficial):** Estando devidamente justificada a prisão preventiva na gravidade
concreta do crime praticado, não se verifica flagrante ilegalidade
apta a autorizar a revogação da custódia ou a substituição por
medidas cautelares menos gravosas.
- **Item 4 (texto oficial):** O benefício da prisão domiciliar não pode ser concedido à
agravante, pois, tratando-se de crime grave, cometido mediante
violência, encontra óbice na vedação do art. 318-A, I, do CPP. A
hipótese não se enquadra na regra geral para a concessão da prisão
domiciliar.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FILHO MENOR DE
12 ANOS. CRIME COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do Código de
Processo Penal.
2. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam
que a liberdade da agravante acarretaria risco à ordem pública,
notadamente se considerada a gravidade concreta da conduta,
consistente em homicídio qualificado, perpetrado mediante traição e
por motivo fútil, cometido contra a própria irmã. A denúncia narra
que o crime se deu em razão de um desentendimento entre a acusada e
sua irmã, após o consumo de bebida alcoólica, tendo a acusada,
traindo a confiança da vítima que estava desarmada, sacado sua arma
de fogo e efetuado os disparos, salientando-se, ainda, que a "arma
pertence ao Estado do Rio de Janeiro diante da condição de policial
militar da indiciada, o que torna o fato ainda mais reprovável".
3. Estando devidamente justificada a prisão preventiva na gravidade
concreta do crime praticado, não se verifica flagrante ilegalidade
apta a autorizar a revogação da custódia ou a substituição por
medidas cautelares menos gravosas.
4. O benefício da prisão domiciliar não pode ser concedido à
agravante, pois, tratando-se de crime grave, cometido mediante
violência, encontra óbice na vedação do art. 318-A, I, do CPP. A
hipótese não se enquadra na regra geral para a concessão da prisão
domiciliar.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0318A INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 175320](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28406/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1075720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156288/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 168241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25549/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nem toda prisão precisa ser cumprida dentro de uma unidade prisional. Em situações específicas, ligadas à condição pessoal de quem responde ao processo, a lei permite substituir a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, sob determinadas condições de fiscalização que continuam a existir mesmo fora do presídio.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** domiciliar, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 120347064469c700fd70101c6cf1e15cca6d1dad60baa7a9e48546ef94ff7c1b
- **SHA-256 do registro documental:** 86b8f4bee17d88255fb96061c622ebc6f8369de9fd08754aad293c4cdb7dbdb2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprisao-domiciliar%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 86b8f4bee17d88255fb96061c622ebc6f8369de9fd08754aad293c4cdb7dbdb2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpreventiva-vira-domiciliar%2F)

### [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno%2F)

### [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-na-execucao%2F)

### [Prisão domiciliar para preso com doença grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-por-doenca-grave/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-por-doenca-grave%2F)

