# Registro público: STJ — 758091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19d4e3e45640cbea6c6151e382824afaa59c115afe9a8930ecc1170c0287da0c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. RECONHECIMENTO
DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS EM
LAPSO SUPERIOR A 30 DIAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Apesar de o legislador não ter delimitado expressamente o
intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade
delitiva, firmou-se, nesta Corte, o entendimento de não ser possível
a aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em
período superior a 30 dias" (AgRg no REsp n. 1503538/SC, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe
21/5/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. RECONHECIMENTO
DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS EM
LAPSO SUPERIOR A 30 DIAS.
1. "Apesar de o legislador não ter delimitado expressamente o
intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade
delitiva, firmou-se, nesta Corte, o entendimento de não ser possível
a aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em
período superior a 30 dias" (AgRg no REsp n. 1503538/SC, relator
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2018, DJe
21/5/2018).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 696934>>-GO, <<AgRg no AREsp 1957764>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1503538>>-SC, <<AgRg no REsp 1849115>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 839810>>-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
