# Registro público: STJ — 785615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-23
- **Publicação:** 2023-03-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d0015f92fa6ac5418659865b006fe12e14d595928e81409f0b28e0b1abd622f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. USO DE QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo jurisprudência d este Tribunal, no caso de existir mais
de uma qualificadora, uma delas implica o tipo qualificado, enquanto
as demais podem ser utilizadas para exasperar a reprimenda básica
ou agravar a pena na segunda fase da dosimetria. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE
QUALIFICADO. USO DE QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo jurisprudência d este Tribunal, no caso de existir mais
de uma qualificadora, uma delas implica o tipo qualificado, enquanto
as demais podem ser utilizadas para exasperar a reprimenda básica
ou agravar a pena na segunda fase da dosimetria. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - USO DE QUALIFICADORAS COMO
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1664028>>-PR, <<AgRg no HC 543343>>-SP,
         <<HC 358096>>-SP, <<AgRg no AREsp 2119197>>-ES,
         <<HC 406484>>-RS, <<AgRg no HC 749888>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
