# Registro público: STJ — 740085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2838/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2838.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1dd7db5aeb0f663d79d0aa1c75b216773dca1af482740794d83cac0c90a43edc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. TRIBUNAL DO
JÚRI. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA
DEFESA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A
DECISÃO FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO
CPP). SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDITOS.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS RECONHECIDA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS
INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, na hipótese de insurgência prevista no
art. 593, inciso III, alínea "d", do CPP, ao órgão recursal se
permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da
existência de  suporte probatório para a decisão tomada pelos
jurados integrantes da Corte Popular, somente se admitindo a
cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de
elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo (AgRg no AREsp
1182826/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em
11/12/2018, DJe de 1º/2/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Nessa linha de intelecção, destaca-se que o juízo absolutório não
se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado, sem ofensa à
soberania dos vereditos, quando reste evidenciado que o decisum
distancia-se, por completo, dos fatos constantes dos autos,
mostrando-se manifestamente contrário às provas colhidas, assim como
ocorreu na hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, desconstituir as conclusões alcançadas pelo Tribunal a
quo, com fundamento em exame exauriente do conjunto
fático-probatório constante dos autos, no intuito de abrigar a
pretensão de restabelecimento do veredicto absolutório, fundando na
alegação de que a decisão dos jurados, que acolheu a tese de
legítima defesa em favor do  paciente EXPEDITO e de negativa de
autoria em relação a ANTONIO CARLOS e FRANCISCO FABIANO, demandaria
necessariamente  aprofundado revolvimento do conjunto probatório,
providência vedada na via eleita. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, ressalta-se que, ressalvado meu ponto de vista, a
Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação da
decisão absolutória do Conselho de Sentença (ainda que por
clemência), manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o
Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação
interposto pelo Ministério Público (art. 593, inciso III, alínea
"d", do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos
veredictos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. TRIBUNAL DO
JÚRI. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA
DEFESA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A
DECISÃO FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO
CPP). SUBMISSÃO A NOVO JÚRI. POSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS VEREDITOS.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS RECONHECIDA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS
INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, na hipótese de insurgência prevista no
art. 593, inciso III, alínea "d", do CPP, ao órgão recursal se
permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da
existência de  suporte probatório para a decisão tomada pelos
jurados integrantes da Corte Popular, somente se admitindo a
cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de
elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo (AgRg no AREsp
1182826/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em
11/12/2018, DJe de 1º/2/2019).
2. Nessa linha de intelecção, destaca-se que o juízo absolutório não
se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado, sem ofensa à
soberania dos vereditos, quando reste evidenciado que o decisum
distancia-se, por completo, dos fatos constantes dos autos,
mostrando-se manifestamente contrário às provas colhidas, assim como
ocorreu na hipótese dos autos.
3. Assim, desconstituir as conclusões alcançadas pelo Tribunal a
quo, com fundamento em exame exauriente do conjunto
fático-probatório constante dos autos, no intuito de abrigar a
pretensão de restabelecimento do veredicto absolutório, fundando na
alegação de que a decisão dos jurados, que acolheu a tese de
legítima defesa em favor do  paciente EXPEDITO e de negativa de
autoria em relação a ANTONIO CARLOS e FRANCISCO FABIANO, demandaria
necessariamente  aprofundado revolvimento do conjunto probatório,
providência vedada na via eleita. Precedentes.
4. Ademais, ressalta-se que, ressalvado meu ponto de vista, a
Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação da
decisão absolutória do Conselho de Sentença (ainda que por
clemência), manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o
Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação
interposto pelo Ministério Público (art. 593, inciso III, alínea
"d", do Código de Processo Penal), não viola a soberania dos
veredictos.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - APELAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À
PROVA DOS AUTOS - POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO UMA ÚNICA VEZ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1182826>>-SP
(TRIBUNAL DO JÚRI - ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA - APELAÇÃO - DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 578390>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1984726>>-MT,
         <<HC 313251>>-RJ
(TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO ABSOLUTÓRIA - APELAÇÃO - DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - VIOLAÇÃO À SOBERANIA
DOS VEREDITOS - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 561448>>-AC,
         <<HC 621679>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00121 PAR:00002 INC:00002 INC:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00038 LET:D
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00593 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art121_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2077091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7629/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 5916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117147/) — classe: REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 763372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31151/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 1dd7db5aeb0f663d79d0aa1c75b216773dca1af482740794d83cac0c90a43edc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1dd7db5aeb0f663d79d0aa1c75b216773dca1af482740794d83cac0c90a43edc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Apelação criminal: como recorrer da sentença penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/apelacao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapelacao-criminal%2F)

