{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28389,"origem":"stj","sha256_origem":"077908b4ef50d6a7190e17cf8c5a69ae9155e659cf70f40603b53f86ea93b471","registro_original":{"id_fonte":"000840391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"781979","numero_registro":"202203503312","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-03-23","data_publicacao":"2023-03-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADA DO REGIME FECHADO.\nPLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR DURANTE A EXECUÇÃO PENAL. MÃE DE MENOR\nDE 12 ANOS. CRIME VIOLENTO. HOMICÍDIO. ÓBICE LEGAL. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo\ncolegiado está em consonância com o princípio da efetiva entrega da\nprestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos,\npara viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em\nlides não iterativas.\n2. Ainda, \"não viola o princípio da colegialidade a decisão\nmonocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do\nSuperior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de\nsubmissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a\ninterposição de agravo regimental\" (AgRg no HC n. 662.867/MG, rel.\nMinistra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 2/2/2023.)\n3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a prática de crime violento\n(homicídio) impede a concessão da prisão domiciliar às mães de\nfilhos menores de 12 anos. A invocação genérica da maternidade não\nas exime de cumprir a sanção penal, nos moldes legais e em\nestabelecimento próprio.\n4. Na hipótese das mais graves condutas contrárias ao direito,\nporque reveladoras de periculosidade exacerbada, até mesmo o art.\n318-A do CPP e habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo\nTribunal Federal excepcionam a possibilidade de deferimento da\nprisão domiciliar.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117","urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013257 ANO:2016\n*****  EPI    ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 ART:0318A INC:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00018","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00117"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE - EXCEÇÃO - CRIME PRATICADO MEDIANTE\nVIOLÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 614029>>-SP, <<RHC 145931>>-MG\n(PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 659494>>-SP, <<AgRg no HC 662867>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"82923bbf100d246b4f5b24609df2463546d8e8e8108888b49156f1bba425bc37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
