# Registro público: STJ — 2184975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28403/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 295a8e9575a6a22b0b508571f03715a0ff1451c488f33b75bbc3a7ad0047796c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO DO ART.
126 DO CPP. SEQUESTRO CAUTELAR DE BENS. DECISÃO FUNDAMENTADA EM
ÍNDÍCIOS DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DE BENS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica violação do art. 619 do Código de Processo Penal
quando o Tribunal de origem examina expressamente e de maneira
suficiente as questões aventadas pela recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em violação do art. 126 do Código de Processo Penal
quando a instância de origem fundamenta a medida constritiva em
indícios concretos da proveniência ilícita dos bens da agravante,
consistente no recebimento de valores do Município de Itaguaru, sem
a devida contraprestação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO DO ART.
126 DO CPP. SEQUESTRO CAUTELAR DE BENS. DECISÃO FUNDAMENTADA EM
ÍNDÍCIOS DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DE BENS.
1. Não se verifica violação do art. 619 do Código de Processo Penal
quando o Tribunal de origem examina expressamente e de maneira
suficiente as questões aventadas pela recorrente.
2. Não há falar em violação do art. 126 do Código de Processo Penal
quando a instância de origem fundamenta a medida constritiva em
indícios concretos da proveniência ilícita dos bens da agravante,
consistente no recebimento de valores do Município de Itaguaru, sem
a devida contraprestação.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art126, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE OMISSÃO - VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2008879>>-RN,
         <<AgRg no AREsp 2039004>>-RN
(MEDIDA CONSTRITIVA DE SEQUESTRO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA -
ILICITUDE DOS BENS)
   STJ - <<REsp 1929671>>-PR, <<AgRg no REsp 1712934>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00126 ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art126](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art126)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 72499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104403/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art126
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 99](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53174/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art126
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2108080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50240/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art126
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
