{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28411,"origem":"stj","sha256_origem":"3feececbc46619a0b527992c2c6e9135230ad84b5bb446edf39d090d9c05b1c0","registro_original":{"id_fonte":"000840442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172633","numero_registro":"202203413172","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE\nCONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA\nCULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. TRAMITAÇÃO\nREGULAR DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\n1. As razões trazidas no regimental não são suficientes para\ninfirmar a decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios\nfundamentos.\n2. Não obstante o recorrente estar preso desde 5/10/2021, trata-se\nde um feito complexo, grave, que envolve dois acusados pela suposta\nprática de homicídio qualificado, supostamente cometido com a\nfinalidade de assegurar a impunidade de outro homicídio também\nsupostamente cometido pelos mesmos denunciados, que são acusados de\nintegrarem facção criminosa, sendo que, do que consta, já houve uma\nprimeira audiência com inquirição de testemunhas, e  o Juízo da ação\npenal informou que o processo se encontra aguardando intimação das\ntestemunhas faltantes e designação de nova audiência de instrução.\n3. Não há falar em ausência de contemporaneidade entre os fatos e o\ndecreto preventivo nas hipóteses em que os indícios de autoria\napenas se confirmam no decorrer das investigações (AgRg no RHC n.\n154.267/PA, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n7/12/2021, DJe 13/12/2021).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 154267>>-PA\n   STF - [[HC-AgR 185893]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"34d69213ffb2f66e10961719cfd5c72cb6f42ce55d72519029d37b9c19d93177","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
