# Registro público: STJ — 70214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-11
- **Publicação:** 2023-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28412/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28412.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ffb9d6e6350a457090cb54e02398234bb608d75c2064a876fd0da9c96060cb7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840467
- **Número de registro na fonte:** 202203549916
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ATOS DECISÓRIOS. RATIFICAÇÃO.
POSSIBILIDADE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. RECURSO
ORDINÁRIO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante jurisprudência desta Corte, mesmo no caso de
incompetência absoluta, é possível que os atos instrutórios e
decisórios já praticados sejam ratificados pelo Juízo competente.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Correta a aplicação da teoria do juízo aparente pelo acórdão
recorrido. As investigações policiais se iniciaram na apuração de
fraudes em contratos administrativos do Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, sendo que alguns deles envolviam valores oriundos do
erário federal ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, que é uma empresa pública federal. Houve apuração
desses fatos, também pela Controladoria Geral da União e pela
Receita Federal do Brasil.
- **Item 3 (texto oficial):** O contexto ocorrido na fase inicial da investigação era
suficiente para, na naquele momento, dar lastro à conclusão que
haveria interesse federal, o que não se confirmou, no entanto, em
fase posterior, segundo entendeu a Corte Regional Federal, no
julgamento de habeas corpus lá impetrado, concedido, por maioria, e
que transitou em julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Se os autos foram remetidos à Justiça Estadual, cabe ao juízo
para o qual foram remetidos analisar a possibilidade de ratificação
do ato decisório que deferiu o sequestro dos bens.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso ordinário desprovido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ATOS DECISÓRIOS. RATIFICAÇÃO.
POSSIBILIDADE. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. APLICABILIDADE. RECURSO
ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência desta Corte, mesmo no caso de
incompetência absoluta, é possível que os atos instrutórios e
decisórios já praticados sejam ratificados pelo Juízo competente.
Precedentes.
2.  Correta a aplicação da teoria do juízo aparente pelo acórdão
recorrido. As investigações policiais se iniciaram na apuração de
fraudes em contratos administrativos do Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul, sendo que alguns deles envolviam valores oriundos do
erário federal ou do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, que é uma empresa pública federal. Houve apuração
desses fatos, também pela Controladoria Geral da União e pela
Receita Federal do Brasil.
3. O contexto ocorrido na fase inicial da investigação era
suficiente para, na naquele momento, dar lastro à conclusão que
haveria interesse federal, o que não se confirmou, no entanto, em
fase posterior, segundo entendeu a Corte Regional Federal, no
julgamento de habeas corpus lá impetrado, concedido, por maioria, e
que transitou em julgado.
4.  Se os autos foram remetidos à Justiça Estadual, cabe ao juízo
para o qual foram remetidos analisar a possibilidade de ratificação
do ato decisório que deferiu o sequestro dos bens.
5. Recurso ordinário desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista regimental
da Sra. Ministra Laurita Vaz negan do provimento ao recurso
ordinário, sendo acompanhada pelos Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno
Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCOMPETÊNCIA - RATIFICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS E INSTRUTÓRIOS)
   STJ - <<AgRg no RHC 140207>>-GO, <<AgRg na APn 675>>-GO,
         <<HC 736886>>-MS, <<AgRg no RHC 151553>>-RJ
   STF - [[RHC-AgR 209411]], [[HC-AgR 179164]], [[HC 123465]],
         [[ARE-AgR 850933]]
(TEORIA DO JUÍZO APARENTE)
   STJ - <<AgRg no RHC 131666>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 0ffb9d6e6350a457090cb54e02398234bb608d75c2064a876fd0da9c96060cb7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

