# Registro público: STJ — 775154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28415/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28415.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afffd4d4b52bca058b0da5e0b1555f00e15f4c8558f778bca29129b0cbf42453

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840534
- **Número de registro na fonte:** 202203143240
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. RECORRENTE
PRONUNCIADO EM 2018. CUSTÓDIA CAUTELAR SUBSISTE HÁ MAIS DE SEIS
ANOS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DEMORA EXCESSIVA. ORDEM
CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que a prisão temporária do Paciente foi
convertida em preventiva no dia 04/10/2016. O Acusado foi
denunciado, juntamente com Corréu, pela prática, em tese, do crime
previsto no art. 121, §2.º, incisos II e IV, ambos do Código Penal
em concurso com o crime do art. 2.º da Lei 12.850/2013.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, com suporte nas informações dos autos, destaco que a
denúncia foi oferecida em 09/05/2017, sendo os Acusados pronunciados
em 27/07/2018. A referida decisão transitou em julgado para o
Corréu e foi interposto recurso em sentido estrito, pelo ora
Paciente, sendo os autos desmembrados com relação a ele. Os autos
foram remetidos para o Tribunal de origem, que julgou o recurso em
sentido estrito em 28/11/2019, negou provimento ao recurso e manteve
a decisão de pronúncia, com trânsito em julgado certificado em
06/01/2020.
- **Item 3 (texto oficial):** Constata-se, diante do tempo de subsistência da prisão cautelar,
a adequação jurídica da tese sustentada em favor do Réu, à luz do
princípio constitucional disposto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.
45/2004, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
- **Item 4 (texto oficial):** Com efeito, de plano, dessume-se dos elementos constantes destes
autos, que a ação penal não avançou celeremente e que, nesse
contexto, não confere lastro de adequação à prisão cautelar - que
perdura há 6 (seis) anos - ressaltando-se que a pronúncia do
Paciente ocorreu em 27/07/2018.
- **Item 5 (texto oficial):** Assim, em que pese a gravidade dos crimes imputados e os
fundamentos que sustentam a prisão preventiva, o atraso no
julgamento pelo Tribunal do Júri indica a caracterização do
constrangimento ilegal à vista do excesso de prazo no julgamento do
Paciente.
- **Item 6 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para substituir a prisão
preventiva do Réu, se por al não estiver preso, por medidas
cautelares, nos termos do voto, devendo, ainda, ser oficiado ao
Conselho Nacional de Justiça retratando o constrangimento ilegal
ocorrido, para adoção das providências cabíveis.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. RECORRENTE
PRONUNCIADO EM 2018. CUSTÓDIA CAUTELAR SUBSISTE HÁ MAIS DE SEIS
ANOS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DEMORA EXCESSIVA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. Na hipótese, verifica-se que a prisão temporária do Paciente foi
convertida em preventiva no dia 04/10/2016. O Acusado foi
denunciado, juntamente com Corréu, pela prática, em tese, do crime
previsto no art. 121, §2.º, incisos II e IV, ambos do Código Penal
em concurso com o crime do art. 2.º da Lei 12.850/2013.
2. No caso, com suporte nas informações dos autos, destaco que a
denúncia foi oferecida em 09/05/2017, sendo os Acusados pronunciados
em 27/07/2018. A referida decisão transitou em julgado para o
Corréu e foi interposto recurso em sentido estrito, pelo ora
Paciente, sendo os autos desmembrados com relação a ele. Os autos
foram remetidos para o Tribunal de origem, que julgou o recurso em
sentido estrito em 28/11/2019, negou provimento ao recurso e manteve
a decisão de pronúncia, com trânsito em julgado certificado em
06/01/2020.
3. Constata-se, diante do tempo de subsistência da prisão cautelar,
a adequação jurídica da tese sustentada em favor do Réu, à luz do
princípio constitucional disposto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.
45/2004, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
4. Com efeito, de plano, dessume-se dos elementos constantes destes
autos, que a ação penal não avançou celeremente e que, nesse
contexto, não confere lastro de adequação à prisão cautelar - que
perdura há 6 (seis) anos - ressaltando-se que a pronúncia do
Paciente ocorreu em 27/07/2018.
5. Assim, em que pese a gravidade dos crimes imputados e os
fundamentos que sustentam a prisão preventiva, o atraso no
julgamento pelo Tribunal do Júri indica a caracterização do
constrangimento ilegal à vista do excesso de prazo no julgamento do
Paciente.
6. Ordem de habeas corpus concedida para substituir a prisão
preventiva do Réu, se por al não estiver preso, por medidas
cautelares, nos termos do voto, devendo, ainda, ser oficiado ao
Conselho Nacional de Justiça retratando o constrangimento ilegal
ocorrido, para adoção das providências cabíveis.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus , nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Fará declaração de
voto o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - EXCESSO DE PRAZO
NA FORMAÇÃO DA CULPA - OBSERVÂNCIA AO PRIMADO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO
PROCESSO / DO CÁRCERE CAUTELAR)
   STJ - <<HC 525685>>-PB, <<RHC 106269>>-GO,
         <<AgRg no HC 690049>>-AL, <<HC 536050>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078
(ART. 5º, LXXVIII, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC N. 45/2004)
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 746144](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28512/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 761465](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30365/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30268/) — classe: AÇÃO PENAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** afffd4d4b52bca058b0da5e0b1555f00e15f4c8558f778bca29129b0cbf42453
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** afffd4d4b52bca058b0da5e0b1555f00e15f4c8558f778bca29129b0cbf42453
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** afffd4d4b52bca058b0da5e0b1555f00e15f4c8558f778bca29129b0cbf42453
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

