# Registro público: STJ — 2213242

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28423/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a2f8d54fd4d2821e457bbd24718ae1ee3fcf96576ef6c1ca950e1a0cdb46999

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840556
- **Número de registro na fonte:** 202202996122
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
SUSPENSÃO DO PRAZO.  PANDEMIA COVID-19. RESOLUÇÕES DO CNJ.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos casos de processos eletrônicos, a jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que os prazos processuais ficaram suspensos
entre 19/03/2020 a 30/04/2020 pelas Resoluções nº 313, 314, 318 e
322 do CNJ, voltando o prazo a fluir em 04/05/2020, ressalvada a
suspensão em outros períodos determinada pelo Tribunal de origem,
que deverá ser devidamente comprovada no ato da interposição do
recurso, mediante a juntada de documento oficial idôneo, não sendo
suficiente a mera citação, indicação ou transcrição dos atos
normativos nas razões do recurso especial" (AgInt no AREsp n.
1.870.868/RJ, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda
Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acórdão foi publicado em 17/3/2020, porém o
recurso especial foi protocolizado apenas em 2/6/2020, após escoado
o prazo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
SUSPENSÃO DO PRAZO.  PANDEMIA COVID-19. RESOLUÇÕES DO CNJ.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. "Nos casos de processos eletrônicos, a jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que os prazos processuais ficaram suspensos
entre 19/03/2020 a 30/04/2020 pelas Resoluções nº 313, 314, 318 e
322 do CNJ, voltando o prazo a fluir em 04/05/2020, ressalvada a
suspensão em outros períodos determinada pelo Tribunal de origem,
que deverá ser devidamente comprovada no ato da interposição do
recurso, mediante a juntada de documento oficial idôneo, não sendo
suficiente a mera citação, indicação ou transcrição dos atos
normativos nas razões do recurso especial" (AgInt no AREsp n.
1.870.868/RJ, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda
Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 2/3/2022).
2. Na hipótese, o acórdão foi publicado em 17/3/2020, porém o
recurso especial foi protocolizado apenas em 2/6/2020, após escoado
o prazo legal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS -
PANDEMIA DA COVID-19)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1870868>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2069625>>-MG,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1786110>>-SP
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZOS
PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO - ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2042017>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1774897>>-PB, <<AgRg no REsp 2017960>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1904887>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000313 ANO:2020
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006
- LEG:FED RES:000314 ANO:2020
- LEG:FED RES:000318 ANO:2020
- LEG:FED RES:000322 ANO:2020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2926718](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106736/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1801639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155536/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2084738](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28071/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 2a2f8d54fd4d2821e457bbd24718ae1ee3fcf96576ef6c1ca950e1a0cdb46999
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

