# Registro público: STJ — 784960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28432/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28432.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ffd14bf84142c7fb5a89662cdfceabd7d9002e4b1c9284c3722f1486370406c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS
MAJORADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO INCIDÊNCIA. INTERVALO TEMPORAL
SUPERIOR A 30 DIAS. CIRCUNSTÂNCIA REVELADORA DE REITERAÇÃO
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se aplica a continuidade delitiva quando os crimes, em número
expressivo, forem praticados em intervalo de tempo superior a 30
dias, circunstância objetiva que sinaliza a reiteração delitiva, e
não a prática de delitos em continuação, a partir de um mesmo
propósito originário.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível a flexibilização do lapso temporal, no caso concreto,
pois não reconhecida, pelas instâncias ordinárias, a integração
entre os ilícitos. Sem prova inequívoca de que as subtrações
decorreram do mesmo plano inicial do agente, projetado para execução
em várias etapas, é impossível reconhecer a unidade naturalista
imprescindível à aplicação do art. 71, parágrafo único, do CP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS
MAJORADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO INCIDÊNCIA. INTERVALO TEMPORAL
SUPERIOR A 30 DIAS. CIRCUNSTÂNCIA REVELADORA DE REITERAÇÃO
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se aplica a continuidade delitiva quando os crimes, em número
expressivo, forem praticados em intervalo de tempo superior a 30
dias, circunstância objetiva que sinaliza a reiteração delitiva, e
não a prática de delitos em continuação, a partir de um mesmo
propósito originário.
2. Incabível a flexibilização do lapso temporal, no caso concreto,
pois não reconhecida, pelas instâncias ordinárias, a integração
entre os ilícitos. Sem prova inequívoca de que as subtrações
decorreram do mesmo plano inicial do agente, projetado para execução
em várias etapas, é impossível reconhecer a unidade naturalista
imprescindível à aplicação do art. 71, parágrafo único, do CP.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA)
   STJ - <<HC 465134>>-RJ
(CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - INTERVALO TEMPORAL ENTRE
OS CRIMES)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 538877>>-PE,
         <<AgRg no REsp 1957527>>-SP, <<AgRg no HC 770221>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 769675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34591/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 792814](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31510/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários?](https://wikijuridica.com.br/criminal/multiplas-agressoes-crime-continuado/) — Citação da mesma norma
