{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28444,"origem":"stj","sha256_origem":"4fe5b32b9191b4f239be5e605b57ed269b0d3dc762edcd39948b6183773f64bc","registro_original":{"id_fonte":"000840669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"797201","numero_registro":"202300110139","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Extrai-se dos autos que a periculosidade dos réus se mostrou\nevidenciada não apenas pela quantidade de drogas, mas também pelos\ndemais apetrechos (balança de precisão e diversas embalagens do tipo\n\"zips look\") apreendidos, o que justifica a prisão preventiva para\nacautelar a ordem pública, ante o fundado risco de reiteração\ndelitiva.\n2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, \"São\nfundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso\nde tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a\nnatureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do\ndelito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do\nagente. [...] (AgRg no HC 720.358/MS, Rel. Ministro João Otávio de\nNoronha, 5ª T., DJe 21/02/2022). Por isso, mantém-se a prisão\npreventiva dos réus.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 720358>>-MS, <<AgRg no HC 709534>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e2e773c1984dd8fe55d9a5f1054ca2af6e9c9837cb6d41878d7b8df21fc6c99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
