{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28447,"origem":"stj","sha256_origem":"bd1a34ff9f3543a1f0d0d9b56fe8c77978d5060c7e38ae2eb9e9efe31b6d10d2","registro_original":{"id_fonte":"000840674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"800976","numero_registro":"202300334480","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.\nINCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Conquanto o agravante sustente que as circunstâncias do caso\nconcreto demonstram habitualidade na prática ilícita, a leitura do\nacórdão proferido pelo Tribunal a quo permite verificar que a\nmotivação ali exarada não explicita, de modo concreto, haver\nindicativos da prática corriqueira do comércio de drogas pelo réu.\n2. O simples fato de haver uma notícia anônima de que, na data dos\nfatos, o réu vendia drogas, bem como o fato de estar, no momento da\nabordagem, na posse de uma arma de fogo, não denotam a suposta\nrecidiva, pois dizem respeito, apenas, àquele fato isolado.\n3. Tudo isso permite concluir que o único dado fático específico do\ncaso, que poderia indicar habitualidade, é a quantidade e natureza\ndas drogas encontradas, elemento considerado inidôneo pela\njurisprudência desta Corte Superior, como já delimitado na decisão\nagravada.\n4. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dd89ddec7724f26ae2bdbf5a8d9dfd690783a7b84376b8a8035ca7dc9eb4b6c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
