# Registro público: STJ — 800976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28447/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28447.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd1a34ff9f3543a1f0d0d9b56fe8c77978d5060c7e38ae2eb9e9efe31b6d10d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conquanto o agravante sustente que as circunstâncias do caso
concreto demonstram habitualidade na prática ilícita, a leitura do
acórdão proferido pelo Tribunal a quo permite verificar que a
motivação ali exarada não explicita, de modo concreto, haver
indicativos da prática corriqueira do comércio de drogas pelo réu.
- **Item 2 (texto oficial):** O simples fato de haver uma notícia anônima de que, na data dos
fatos, o réu vendia drogas, bem como o fato de estar, no momento da
abordagem, na posse de uma arma de fogo, não denotam a suposta
recidiva, pois dizem respeito, apenas, àquele fato isolado.
- **Item 3 (texto oficial):** Tudo isso permite concluir que o único dado fático específico do
caso, que poderia indicar habitualidade, é a quantidade e natureza
das drogas encontradas, elemento considerado inidôneo pela
jurisprudência desta Corte Superior, como já delimitado na decisão
agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conquanto o agravante sustente que as circunstâncias do caso
concreto demonstram habitualidade na prática ilícita, a leitura do
acórdão proferido pelo Tribunal a quo permite verificar que a
motivação ali exarada não explicita, de modo concreto, haver
indicativos da prática corriqueira do comércio de drogas pelo réu.
2. O simples fato de haver uma notícia anônima de que, na data dos
fatos, o réu vendia drogas, bem como o fato de estar, no momento da
abordagem, na posse de uma arma de fogo, não denotam a suposta
recidiva, pois dizem respeito, apenas, àquele fato isolado.
3. Tudo isso permite concluir que o único dado fático específico do
caso, que poderia indicar habitualidade, é a quantidade e natureza
das drogas encontradas, elemento considerado inidôneo pela
jurisprudência desta Corte Superior, como já delimitado na decisão
agravada.
4. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
