# Registro público: STJ — 769786

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e44fe6be3fefa07bc27578c1c9c3a696d354285a4e2e4f81329cda28047af438

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/c959d175-ec79-48cd-b215-3906f724e4d5/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840681
- **Número de registro na fonte:** 202202854031
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESFAVORECIMENTO DA
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CRITÉRIO DE AUMENTO.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE
OBSERVADAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
REINCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há um critério matemático para a escolha das frações de
aumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do
Código Penal. Ao contrário, é garantida a discricionariedade do
julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre
convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso
concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, as instâncias ordinárias entenderam pela exasperação
da pena-base, tendo como fundamentos o profundo envolvimento do
agravante com a facção criminosa PCC e a posição de liderança
exercida internamente, bem como a vetorial natureza e quantidade de
droga, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá
ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços)
da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e portador de
bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem
integre organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, constou do acórdão proferido pela Corte local que o
ora recorrente é reincidente, não fazendo, desta forma, jus à
aplicação da minorante do denominado tráfico privilegiado de drogas
constante no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DESFAVORECIMENTO DA
NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CRITÉRIO DE AUMENTO.
DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE
OBSERVADAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
REINCIDÊNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não há um critério matemático para a escolha das frações de
aumento em função da negativação dos vetores contidos no art. 59 do
Código Penal. Ao contrário, é garantida a discricionariedade do
julgador para a fixação da pena-base, dentro do seu livre
convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso
concreto.
2. Na espécie, as instâncias ordinárias entenderam pela exasperação
da pena-base, tendo como fundamentos o profundo envolvimento do
agravante com a facção criminosa PCC e a posição de liderança
exercida internamente, bem como a vetorial natureza e quantidade de
droga, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá
ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços)
da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e portador de
bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem
integre organização criminosa.
4. Na espécie, constou do acórdão proferido pela Corte local que o
ora recorrente é reincidente, não fazendo, desta forma, jus à
aplicação da minorante do denominado tráfico privilegiado de drogas
constante no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - FIXAÇÃO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO)
   STJ - <<AgRg no HC 699488>>-SC
(TRÁFICO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DO
ENTORPECENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 658586>>-SP
(REITERAÇÃO DELITIVA - MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 673498>>-SP, <<AgRg no HC 695487>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:0033  PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1034219](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2321850](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e44fe6be3fefa07bc27578c1c9c3a696d354285a4e2e4f81329cda28047af438
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Antecedentes ou reincidência: por que diferem](https://wikijuridica.com.br/criminal/antecedentes-e-reincidencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fantecedentes-e-reincidencia%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

