{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2846,"origem":"stj","sha256_origem":"dc1a859dcf4bc4dcdf6b8331aa151f45ed01110849e412741882622d6f52170f","registro_original":{"id_fonte":"000815904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"717414","numero_registro":"202200055961","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA\nCAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO NÃO\nSOMENTE PELA EXPRESSIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS\nAPRENDIDAS ISOLADAMENTE (134,1G MACONHA, 15,1G CRACK, 31,8G COCAÍNA,\nE 10G SKINK), MAS TAMBÉM PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DO PACIENTE\nEM PONTO CONHECIDO DE TRÁFICO DE DROGAS, COM HABITUALIDADE E\nCONFIANÇA DO COMANDO DO TRÁIFCO. REVOLVIMENTO  FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO\nAGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - No caso, as instâncias ordinárias - dentro do seu livre\nconvencimento motivado - apontaram elementos concretos dos autos a\nevidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em\nquestão não se compatibilizariam com a posição de uma pequena\ntraficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e\nanterioridade, a atividades delituosas, motivo pelo qual não há como\nse aplicar o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006 em favor do paciente.\nIII - Para tanto, destacou a Corte estadual que \"Nesta ação penal,\ncom clareza solar, Caina Filipe está ?envolvido com atividades\ncriminosas? porque trazia consigo em conhecido ponto de tráfico\n(vide interrogatório do réu e depoimentos dos policiais militares)\nconsiderável quantidade e variedade de entorpecentes (60 porções\ncontendo maconha, com peso de 134,1 gramas; 54 eppendorfs contendo\ncrack, pesando 15,1 gramas; 61 invólucros contendo cocaína, com peso\nde 31,8 gramas; e 23 frascos plásticos contendo skunk, com massa de\n10 gramas cf. laudos de fls. 29/33 e 138/141), além de dinheiro;\ncircunstâncias concretas que, no mínimo, levam à conclusão de que já\ngozava da confiança do grande traficante para, com habitualidade,\nexecutar este tipo de tarefa\" (fls. 42-43, grifei).\nIV - É imperioso salientar que, para entender de modo diverso,\nafastando-se a conclusão de que a paciente não se dedicaria a\natividades delituosas e/ou não integraria organização criminosa,\nseria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório\namealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço,\nvedada na via estreita do habeas corpus.(HC n. 372.973/SP, Quinta\nTurma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 23/2/2017). (HC n.\n379.203/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe\nde  10/2/2017).\nV - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto\nimpugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos\nargumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste\nSodalício.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bf5f94a43022f7996969563638b6855b4ed63db666201760a1ce98f4b511da89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
