# Registro público: STJ — 798797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b260f2c49a3f15e17651d57d4f3d4e128ce642dd3fcb7a04986979cf387dbe6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ.  AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE DÁ PARCIAL CONHECIMENTO E, NESSA PARTE, NEGA-SE
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à substituição, "nos termos dos arts. 33, § 3.º, e 44,
inciso III, ambos do Código Penal, c.c. o art. 42 da Lei de Drogas,
a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de
liberdade e a avaliação da possibilidade de sua substituição por
penas restritivas de direitos deve levar em consideração as
circunstâncias judiciais, em especial a quantidade e a natureza dos
entorpecentes apreendidos no delito de tráfico de drogas. Embora a
pena final seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a
circunstância judicial negativa consistente na elevada quantidade de
drogas apreendidas justifica tanto a fixação do regime inicial
semiaberto quanto o indeferimento da substituição de penas" (AgRg no
REsp n. 2.022.341/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado
especificamente o fundamento da decisão agravada quanto ao
indeferimento do pleito de prisão domiciliar, deve ser aplicado, por
analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo
a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental ao qual se dá parcial conhecimento e, nessa
parte, nega-se provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ.  AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE DÁ PARCIAL CONHECIMENTO E, NESSA PARTE, NEGA-SE
PROVIMENTO.
1. Quanto à substituição, "nos termos dos arts. 33, § 3.º, e 44,
inciso III, ambos do Código Penal, c.c. o art. 42 da Lei de Drogas,
a fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de
liberdade e a avaliação da possibilidade de sua substituição por
penas restritivas de direitos deve levar em consideração as
circunstâncias judiciais, em especial a quantidade e a natureza dos
entorpecentes apreendidos no delito de tráfico de drogas. Embora a
pena final seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a
circunstância judicial negativa consistente na elevada quantidade de
drogas apreendidas justifica tanto a fixação do regime inicial
semiaberto quanto o indeferimento da substituição de penas" (AgRg no
REsp n. 2.022.341/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
2. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado
especificamente o fundamento da decisão agravada quanto ao
indeferimento do pleito de prisão domiciliar, deve ser aplicado, por
analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo
a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. Agravo regimental ao qual se dá parcial conhecimento e, nessa
parte, nega-se provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha
Palheiro.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO E REGIME PRISIONAL -
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2022341>>-SC, <<AgRg no AREsp 955835>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 1062397>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2052933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101416/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2873084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100771/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
